SALESóPOLIS, SP — O saque-calamidade do FGTS é uma medida importante para ajudar os trabalhadores a enfrentarem situações de emergência, como desastres naturais, que causam grandes danos em suas casas e localidades.
Este benefício tem sido uma alternativa valiosa em momentos de crise, oferecendo um alívio financeiro para quem enfrenta perdas materiais devido a eventos como enchentes, deslizamentos de terra e outros tipos de catástrofes.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o saque-calamidade do FGTS: quem tem direito, como solicitar e quais são as etapas do processo.
O que é o saque-calamidade do FGTS?
O saque-calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS em caso de desastre natural ou calamidade pública.
Essa medida é uma das alternativas que o governo oferece para ajudar as pessoas afetadas por catástrofes a reconstruírem suas vidas.
Os recursos podem ser utilizados para reparar danos materiais em imóveis, além de auxiliar na recuperação financeira imediata da população afetada.
Quem pode retirar o FGTS para calamidade?
Para ter direito ao saque-calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Confira os critérios para solicitar o benefício:
- Afetados por calamidade pública: A calamidade precisa ser declarada pelo governo federal, estadual ou municipal. Normalmente, esse reconhecimento é feito através de decretos de emergência ou estado de calamidade pública.
- Área atingida: A pessoa precisa residir na área afetada pela calamidade. As autoridades locais costumam publicar listas de municípios e regiões que estão autorizadas a solicitar o saque.
- Danos materiais: O trabalhador deve comprovar que houve algum dano em seu imóvel, seja por inundação, desabamento, incêndio ou outro desastre natural que tenha afetado diretamente sua residência.
- Ser trabalhador com conta no FGTS: O saque-calamidade só é liberado para trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS.
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS?
Se você foi afetado por uma calamidade pública e atende aos requisitos mencionados, é possível solicitar o saque do FGTS para calamidade. Veja como proceder:
1. Verifique se sua cidade foi atingida
Antes de tudo, é essencial verificar se a sua cidade ou região foi incluída no decreto de emergência ou calamidade pública. Isso pode ser feito consultando sites oficiais do governo ou da Caixa Econômica Federal.
2. Comprove o dano ao imóvel
É necessário apresentar documentos que comprovem o dano em sua residência. Para isso, pode ser exigido o laudo de vistoria realizado pela Defesa Civil ou outros órgãos competentes que atestem os danos materiais. Essa documentação deve ser encaminhada durante o processo de solicitação.
3. Acesse o site da Caixa Econômica Federal
A solicitação pode ser feita diretamente no site da Caixa Econômica Federal. Acesse a página dedicada ao saque do FGTS e escolha a opção referente ao saque-calamidade. Será necessário preencher um formulário online com dados pessoais e informações sobre os danos sofridos.
4. Aguarde a análise da solicitação
Após o envio do pedido, a Caixa Econômica Federal irá analisar a solicitação. Se o pedido for aprovado, o valor será disponibilizado para o saque. O prazo para a liberação pode variar, mas normalmente ocorre em um período de 10 a 20 dias após a solicitação.
5. Retire o valor
O saque pode ser realizado diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal ou através dos canais de autoatendimento, como caixas eletrônicos e lotéricas.
Quanto é possível retirar do FGTS para calamidade?
O valor disponível para o saque-calamidade do FGTS depende do saldo da conta do trabalhador. Ele pode retirar o total disponível, com exceção das contribuições realizadas após a data do desastre, que não podem ser acessadas.
Lembre-se de que o valor retirado deve ser utilizado para a reconstrução da residência ou para cobrir danos materiais.
Quais são os prazos e condições?
O prazo para solicitar o saque-calamidade varia conforme o decreto de calamidade pública. Normalmente, o trabalhador tem até 90 dias após a declaração da calamidade para realizar o pedido. Portanto, é importante ficar atento às datas e realizar a solicitação o quanto antes.

