Direito do consumidor na praia: Point dos turistas muda regras sobre uso do guarda-sol em 2026

SALESóPOLIS, SP — Com a chegada do verão e o aumento expressivo de banhistas no litoral brasileiro, a organização do espaço público tornou-se uma prioridade para as prefeituras.

Em 2026, novas diretrizes de ordenamento urbano entraram em vigor em destinos muito procurados, como o litoral paulista, trazendo mudanças significativas para turistas e comerciantes.

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Direito do consumidor na praia: Point dos turistas muda regras sobre uso do guarda-sol em 2026
(Foto: Rubens Cavallari/Rubens Cavallari/Folhapress)

As novas normas visam equilibrar o lazer, a segurança e a preservação ambiental, evitando o “loteamento” indevido da faixa de areia e garantindo o livre acesso de todos.

O que muda nas praias (Exemplo de Ubatuba e Região)

O destaque das novas regulamentações recai sobre a cidade de Ubatuba, que implementou uma legislação clara para o uso de estruturas.

Embora as regras tenham sido articuladas em 2025 pela gestão municipal, é no verão de 2026 que a fiscalização e a aplicação das normas ganharam força total.

As principais restrições incluem:

  • Tamanho Limitado: Estão permitidos guarda-sóis com, no máximo, 3 metros de diâmetro.
  • Estruturas Comerciais: Ambulantes e quiosques só podem montar estruturas (mesas e cadeiras) em pontos fixos previamente autorizados, combatendo a prática comum de “reservar” a areia antes da chegada dos clientes.
  • Proibição de Tendas Particulares: Em diversas áreas, a montagem de tendas de grande porte por banhistas está restrita para garantir a circulação de pessoas e equipes de emergência.
  • Exceções: Estruturas maiores só são permitidas para eventos autorizados pela prefeitura, ações de saúde, salvamento (corpo de bombeiros) ou defesa civil.

Multas e Fiscalização

O descumprimento das regras não será apenas passível de orientação. O consumidor ou comerciante que ignorar as normas poderá enfrentar:

  1. Advertência verbal e pedido de retirada.
  2. Apreensão imediata do material.
  3. Multas que podem chegar a R$ 1.000,00.

Cidades vizinhas como Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela também seguem tendências semelhantes, exigindo autorização prévia para o uso comercial de mesas e cadeiras e restringindo abusos que impeçam o direito de ir e vir dos banhistas.

Dica para o Consumidor

Do ponto de vista do Direito do Consumidor, é importante lembrar que:

  • Consumo não obrigatório: Nenhum quiosque ou ambulante pode obrigar o banhista a consumir produtos em troca do uso do espaço na areia, caso o local seja público.
  • Uso de equipamentos próprios: O turista tem o direito de levar seu próprio guarda-sol e cadeira, desde que respeite as dimensões e áreas permitidas pela legislação municipal local.

Ao planejar sua viagem em 2026, verifique as regras específicas do município de destino para evitar transtornos e multas, garantindo um verão tranquilo e respeitoso para todos.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com