
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Esquecer de pagar a conta de luz ou enfrentar dificuldades financeiras no início do ano pode gerar uma dúvida comum: quanto tempo a distribuidora espera antes de cortar a energia? Segundo a Resolução 1.000 da ANEEL, existem regras rigorosas que as empresas devem seguir em 2026 para suspender o fornecimento por inadimplência.
A empresa não corta a luz imediatamente após o vencimento, mas você deve acompanhar os prazos de notificação para evitar surpresas
1. Com quantos dias de atraso a luz pode ser cortada?
Diferente do que muitos pensam, não existe uma quantidade mínima de contas atrasadas para que o corte ocorra. A suspensão pode ser feita com apenas uma fatura vencida, desde que a empresa cumpra dois requisitos:
- Notificação Prévia: A distribuidora deve avisar o consumidor sobre o débito com pelo menos 15 dias de antecedência ao corte. Geralmente, esse aviso vem impresso na fatura do mês seguinte ou por meio de uma notificação específica.
- Prazo Máximo de 90 dias: A empresa só pode realizar o corte administrativo em até 90 dias após o vencimento da conta. Se o débito for mais antigo que isso e a empresa não interromper o serviço, ela perde o direito de suspender a luz e só poderá cobrar a dívida judicialmente.
Confira os vilões que podem estar aumentando a sua conta de luz e você nem sabe.
2. Dias proibidos para o corte de energia
Uma das proteções mais importantes para o consumidor em 2026 é a proibição do corte em períodos em que o cidadão não consegue regularizar a dívida imediatamente. A lei proíbe a suspensão do serviço nos seguintes dias:
- Sextas-feiras, sábados e domingos;
- Feriados;
- Vésperas de feriados.
Essa regra visa impedir que o consumidor fique sem energia durante todo um fim de semana ou feriado prolongado por não conseguir pagar a conta e solicitar a religação em horário bancário.
3. Multas, juros e negativação
O atraso gera custos extras automáticos que serão cobrados na fatura seguinte:
- Multa: Até 2% sobre o valor da conta.
- Juros de Mora: 1% ao mês.
- Atualização Monetária: Baseada na variação do IPCA. Além dos encargos, a distribuidora tem o direito de incluir o nome do titular nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
4. Como solicitar a religação da energia
Caso o fornecimento tenha sido suspenso, o consumidor deve quitar os débitos e informar o pagamento à distribuidora. Os prazos para o retorno da luz são:
- Área Urbana: Até 24 horas.
- Área Rural: Até 48 horas. Vale lembrar que a distribuidora cobra uma taxa administrativa pelo serviço de religação na sua conta de luz do mês seguinte.
Dica de Ouro do FDR:
Se você está com contas acumuladas, a maioria das distribuidoras oferece portais de negociação online em 2026. Você pode parcelar suas contas em até 12 vezes na Enel ou Neoenergia para evitar o corte do fornecimento..
Para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, a Tarifa Social oferece descontos que podem chegar a 65% na conta, reduzindo o risco de inadimplência.
Você já recebeu algum aviso de corte este mês ou teve dificuldades para negociar sua conta de luz? Comente abaixo sua experiência e compartilhe este guia para ajudar outros consumidores a protegerem seus direitos!

