SALESóPOLIS, SP — A grande promessa de campanha de ampliar a isenção do Imposto de Renda finalmente saiu do papel. Para o ano-calendário de 2026, o governo federal estabeleceu um novo teto que beneficia milhões de trabalhadores, mas também criou mecanismos para compensar essa perda de arrecadação taxando as rendas mais altas.

(Foto: I.A/Sora)
A Nova Faixa de Isenção: R$ 5.000,00
A principal mudança da tabela IRPF 2026 é a ampliação da faixa de alíquota zero.
- Como era: A isenção atingia quem ganhava até dois salários mínimos (cerca de R$ 2.824).
- Como fica: Agora, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês está totalmente isento de pagar Imposto de Renda.
Essa medida deve retirar cerca de 26 milhões de brasileiros da base de contribuição, garantindo mais fôlego financeiro para a classe média baixa.
Redução Gradual para quem ganha até R$ 7.350,00
Para evitar que uma pessoa que ganha R$ 5.001 pague muito mais imposto do que quem ganha R$ 5.000, a nova lei criou um redutor progressivo.
- Faixa Intermediária: Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o contribuinte não é totalmente isento, mas recebe um desconto automático no imposto devido.
- O cálculo: Quanto mais próximo de R$ 5 mil for o seu salário, maior será o desconto. À medida que a renda sobe em direção aos R$ 7.350, esse benefício diminui gradualmente até zerar.
O que muda para quem ganha acima de R$ 7.350,00?
Para quem recebe acima deste valor, as alíquotas da tabela progressiva permanecem as mesmas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%).
No entanto, o benefício da isenção de R$ 5 mil não se aplica integralmente a essas faixas superiores para fins de cálculo de desconto, seguindo a lógica da tabela tradicional a partir do excedente.
| Faixa de Renda Mensal | Alíquota | Impacto Estimado |
| Até R$ 5.000,00 | Isento | Economia de até R$ 312/mês |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redutor Gradual | Imposto reduzido proporcionalmente |
| Acima de R$ 7.350,00 | 7,5% a 27,5% | Sem alterações significativas nas alíquotas |
Tributação Mínima para Alta Renda (Acima de R$ 50 mil/mês)
Para custear a isenção dos mais pobres, a Lei 15.270 introduziu o Imposto de Renda Mínimo para quem possui rendimentos globais (incluindo lucros e dividendos) superiores a R$ 600 mil por ano (aprox. R$ 50 mil mensais).
- A alíquota mínima será progressiva e pode chegar a 10% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão anual.
- Se o contribuinte já pagou 10% ou mais através das regras normais, não paga nada extra. Mas, se a sua carga tributária efetiva foi menor (comum para quem recebe grandes volumes de dividendos isentos), ele terá que pagar a diferença.
Taxação de Lucros e Dividendos
Outro ponto crucial é a retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa. Esta é uma mudança histórica, já que os dividendos eram isentos no Brasil desde 1995.
Quando as mudanças começam a valer?
É importante não confundir o ano da declaração com o ano do fato gerador:
- Janeiro de 2026: O novo desconto já aparece no seu contracheque (Holerite).
- Março/Abril de 2026: Você ainda declarará o imposto referente ao ano de 2025 (pelas regras antigas).
- Março/Abril de 2027: Você fará a primeira declaração oficial sob as novas regras da Tabela IRPF 2026.

