SALESóPOLIS, SP — O governo federal confirmou o novo reajuste para o seguro-desemprego em 2026. Com a atualização da tabela anual, o valor máximo que um trabalhador demitido sem justa causa pode receber chegou à marca de R$ 2.518,65.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O ajuste no valor do seguro-desemprego, que entrou em vigor em janeiro, segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o novo salário mínimo.
Se você foi desligado recentemente ou quer entender como fica o seu benefício este ano, confira abaixo todos os detalhes sobre valores, quem tem direito e como calcular a sua parcela.
Novos Valores do Seguro-Desemprego 2026
O reajuste das faixas salariais é obrigatório e acontece todo início de ano. Para 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu que nenhum benefício será inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, enquanto o teto máximo foi fixado em R$ 2.518,65.
Tabela de Cálculo 2026
Os valores das parcelas dependem da média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Veja como funciona a conta:
| Média Salarial | Como Calcular o Valor da Parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (Teto) |
Nota importante: Mesmo que o cálculo de 80% resulte em um valor abaixo de R$ 1.621,00, o trabalhador receberá o piso nacional vigente.
Quem tem direito ao benefício em 2026?
Para receber o auxílio desemprego o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos de tempo de serviço e tipo de rescisão:
- Demissão sem justa causa: Incluindo rescisão indireta.
- Tempo de trabalho:
- 1ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª solicitação em diante: Ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Sem renda própria: Não possuir participação em empresas ou outra fonte de renda que garanta o sustento da família.
- Sem outros benefícios: Não estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).
Como solicitar o Seguro-Desemprego
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma totalmente digital, entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
- Portal Gov.br: Através da aba “Serviços para o Trabalhador”.
- Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE (agendamento prévio pode ser necessário).
Documentos Necessários
- Número do CPF.
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa).

