Lula confirma e desempregados vão receber ajuda de R$ 2,5 mil do governo

SALESóPOLIS, SP — O governo federal confirmou o novo reajuste para o seguro-desemprego em 2026. Com a atualização da tabela anual, o valor máximo que um trabalhador demitido sem justa causa pode receber chegou à marca de R$ 2.518,65.

seguro desemprego
Lula confirma e desempregados vão receber ajuda de R$ 2,5 mil do governo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O ajuste no valor do seguro-desemprego, que entrou em vigor em janeiro, segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o novo salário mínimo.

Se você foi desligado recentemente ou quer entender como fica o seu benefício este ano, confira abaixo todos os detalhes sobre valores, quem tem direito e como calcular a sua parcela.

Novos Valores do Seguro-Desemprego 2026

O reajuste das faixas salariais é obrigatório e acontece todo início de ano. Para 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu que nenhum benefício será inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, enquanto o teto máximo foi fixado em R$ 2.518,65.

Tabela de Cálculo 2026

Os valores das parcelas dependem da média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Veja como funciona a conta:

Média Salarial Como Calcular o Valor da Parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65 (Teto)

Nota importante: Mesmo que o cálculo de 80% resulte em um valor abaixo de R$ 1.621,00, o trabalhador receberá o piso nacional vigente.

Quem tem direito ao benefício em 2026?

Para receber o auxílio desemprego o trabalhador precisa cumprir requisitos específicos de tempo de serviço e tipo de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: Incluindo rescisão indireta.
  • Tempo de trabalho:
    • 1ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
    • 2ª solicitação: Ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
    • 3ª solicitação em diante: Ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
  • Sem renda própria: Não possuir participação em empresas ou outra fonte de renda que garanta o sustento da família.
  • Sem outros benefícios: Não estar recebendo benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).

Como solicitar o Seguro-Desemprego

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma totalmente digital, entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

  1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para Android e iOS.
  2. Portal Gov.br: Através da aba “Serviços para o Trabalhador”.
  3. Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE (agendamento prévio pode ser necessário).

Documentos Necessários

  • Número do CPF.
  • Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com