
(Imagem: Geração/FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Microempreendedor Individual (MEI) já pode fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano-base 2025. O sistema abriu na última segunda-feira (12) e o prazo para entrega vai até o dia 31 de maio.
Embora o prazo pareça longo, especialistas recomendam o envio antecipado para evitar o congestionamento do sistema e, principalmente, para regularizar o aumento na contribuição mensal, que mudou com o novo salário mínimo.
Como fazer a declaração MEI passo a passo
Para declarar, você não precisa de contador, basta acessar os canais oficiais. O processo é rápido e exige apenas o faturamento bruto total de 2025.
Siga estas etapas:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o APP-MEI (disponível para Android e iOS);
- Informe o seu CNPJ;
- Preencha o valor do faturamento bruto obtido em 2025 (venda de mercadorias e prestação de serviços);
- Informe se possuiu empregado durante o ano passado;
- Envie a declaração e guarde o recibo.
Importante: Mesmo que sua empresa não tenha faturado nada em 2025 (faturamento zerado), você ainda deve entregar a declaração para manter o CNPJ ativo e evitar problemas com o CPF.
Cuidado com a multa por atraso
Quem perder o prazo de 31 de maio pagará uma multa mínima de R$ 50,00. O valor pode subir caso o atraso se prolongue, chegando a 20% do total de tributos declarados. Além disso, o MEI que não declara fica impedido de gerar as guias mensais (DAS), o que gera dívidas previdenciárias.
Novo valor do boleto DAS em 2026
Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.621, a contribuição mensal do MEI também subiu. O novo valor base é de R$ 81,05, podendo chegar a R$ 87,05 dependendo da sua atividade (comércio, indústria ou serviços).
- MEI Caminhoneiro: A contribuição agora varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52.
- Vencimento: A primeira guia com o novo valor vence em fevereiro de 2026.
O limite de faturamento mudou?
Para quem segue operando em 2026, o limite de faturamento anual permanece em R$ 81 mil, porém, há um projeto de aumento em tramitação. Se você ultrapassou esse valor em 2025, deve realizar o desenquadramento da categoria imediatamente e passar a recolher impostos como Microempresa (ME) para evitar sanções da Receita Federal.
Com informações da B3.

