
veja quem recebe
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (13/01/2026), a sanção da Lei Complementar nº 143 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação corrige uma das restrições mais polêmicas do período da Covid-19: a suspensão da contagem de tempo e do pagamento de vantagens pessoais para servidores públicos.
A medida autoriza que a União, estados, Distrito Federal e municípios paguem, de forma retroativa, valores como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio que foram travados entre 2020 e 2021.
Quem tem direito aos valores retroativos?
A lei beneficia servidores públicos de todos os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a crise sanitária, confira a lista atualizada. O período de abrangência dos pagamentos compreende o intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Durante esse tempo, a legislação de emergência impediu o aumento de gastos, o que travou a contagem de tempo para a aquisição de benefícios de carreira. Com a nova lei, esse “tempo perdido” pode ser recuperado e pago.
O pagamento é automático?
É importante destacar que a norma tem caráter autorizativo. Isso significa que a Lei Complementar dá “sinal verde”, mas não obriga o pagamento imediato.
Para que o dinheiro chegue ao bolso do servidor:
- Lei Própria: Cada ente (Estado ou Município) deve criar sua própria lei local autorizando o pagamento.
- Orçamento: O pagamento está condicionado à disponibilidade financeira de cada governo.
- Responsabilidade Fiscal: A lei exige estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Impacto Fiscal e Regras de Repasse
Do ponto de vista econômico, a lei foi desenhada para não gerar desequilíbrio automático nas contas públicas. O texto deixa claro que não haverá transferência de custos entre entes. Ou seja, um município não pode cobrar da União os recursos para pagar seus próprios servidores; cada prefeitura ou governo estadual deve arcar com os custos dentro de sua própria realidade fiscal.
Resumo dos pontos-chave
- Período: 28/05/2020 a 31/12/2021.
- Benefícios: Vantagens pessoais (anuênios, triênios, licenças-prêmio, etc).
- Condição: Depende de lei própria e orçamento de cada estado ou município.
Dica de ouro do FDR
Servidor, o próximo passo agora é acompanhar o Diário Oficial do seu estado ou município e cobrar as associações de classe. Como a lei é autorizativa, a pressão das categorias será fundamental para que os governos locais acelerem a criação das leis próprias e garantam a verba no orçamento de 2026.
Com informações oficiais do Planalto.

