Seguro-Desemprego 2026: Teto sobe para R$ 2.518,65; veja nova tabela e como calcular sua parcela

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Trabalhadores que forem dispensados sem justa causa em 2026 já devem fazer as contas com base nos novos valores do Seguro-Desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a atualização da tabela anual, elevando o teto máximo do benefício para R$ 2.518,65.

O reajuste, que passou a vigorar no dia 11 de janeiro de 2026, segue a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que acumulou uma alta de 3,90%. Além disso, o valor mínimo do benefício acompanha o novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00.

Nova Tabela do Seguro-Desemprego 2026

O cálculo do benefício é baseado na média salarial dos últimos três meses de trabalho. Confira como aplicar as novas faixas:

Faixa de Salário Médio Como calcular o valor da parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 O valor será invariavelmente R$ 2.518,65 (Teto)

Fonte: MTE

Atenção: Por lei, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente de R$ 1.621,00.

Quem tem direito ao benefício?

Para solicitar o Seguro-Desemprego em 2026, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento do requerimento;
  • Não possuir renda própria suficiente para o sustento da família;
  • Não receber outros benefícios previdenciários de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte).

Tempo de serviço necessário:

  • 1ª solicitação: Pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
  • 2ª solicitação: Pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.
  • 3ª solicitação em diante: Pelo menos 6 meses de trabalho imediatamente anteriores à dispensa.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O pedido deve ser feito dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. Você pode realizar o processo de forma 100% digital:

  1. App Carteira de Trabalho Digital: Acesse a aba “Benefícios” e selecione “Seguro-Desemprego”.
  2. Portal Gov.br: Procure pelo serviço “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  3. Presencialmente: Nas Superintendências Regionais do Trabalho ou unidades do SINE (necessário agendamento).

Dica de ouro do FDR:

O valor da sua parcela é calculado automaticamente pelo sistema, mas é comum haver erros se a empresa não informou corretamente os salários ao eSocial. Se o valor gerado for menor do que o esperado conforme a tabela acima, você pode entrar com um recurso administrativo pelo próprio aplicativo da Carteira de Trabalho.

Dúvidas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego 2026

1. O reajuste vale para quem já está recebendo o benefício?

Não. O reajuste do teto e das faixas salariais só se aplica aos benefícios cujas datas de dispensa ocorreram a partir de 11 de janeiro de 2026. Se você já recebe o seguro ou foi demitido antes dessa data, o valor das suas parcelas permanece baseado na tabela de 2025.

2. Como o valor é calculado se eu recebia comissão ou horas extras?

Para o cálculo do salário médio, o sistema considera a remuneração bruta total (salário fixo + variáveis como horas extras, comissões e adicionais) dos últimos três meses. Se você trabalhou menos de três meses, o cálculo será feito com base nos meses trabalhados.

3. Recebi o aviso prévio indenizado. Qual data vale para o cálculo?

Para fins de Seguro-Desemprego, a data que conta é a do último dia do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado. Se essa data final caiu a partir de 11 de janeiro, você entra na nova tabela.

4. Posso receber o seguro se tiver um CNPJ aberto?

Apenas se o CNPJ estiver inativo ou se você comprovar que a empresa não gera lucros nem rendimentos suficientes para o seu sustento. Caso contrário, o sistema pode bloquear o pagamento automaticamente por detectar “renda própria”.

5. O que acontece se eu conseguir um novo emprego antes de receber todas as parcelas?

O benefício é suspenso imediatamente. Você deve informar a nova contratação, mas as parcelas restantes ficam “guardadas”. Caso você seja demitido novamente desse novo emprego sem justa causa, poderá solicitar o saldo remanescente (desde que dentro do período aquisitivo).

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com