SALESóPOLIS, SP — Para quem começou 2026 com o desafio de buscar uma recolocação no mercado de trabalho, uma notícia importante acaba de ser confirmada.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a atualização dos valores do Seguro-Desemprego, trazendo um reajuste que impacta diretamente o bolso do trabalhador CLT demitido sem justa causa.

(Foto: Montagem/FDR)
Com a entrada em vigor do novo salário mínimo e a correção baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o seguro-desemprego teve seu piso e teto elevados, garantindo um fôlego extra para quem precisa manter as contas em dia durante o período de transição profissional.
Qual o valor do Seguro-Desemprego em 2026?
A “surpresa” positiva para o trabalhador é que ninguém receberá menos que o novo salário mínimo nacional. Em 2026, o valor da parcela mínima foi fixado em R$ 1.621,00.
Já para quem possuía salários mais altos, o teto do seguro-desemprego também subiu, chegando a R$ 2.518,65 por parcela.
Os novos valores passaram a valer para os requerimentos feitos a partir de 11 de janeiro de 2026.
Nova Tabela do Seguro-Desemprego 2026
O cálculo do seguro-desemprego não é fixo; ele depende da média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da demissão. Confira abaixo como ficou a tabela de cálculo oficial:
| Faixa de Salário Médio | Como calcular a sua parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)* |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (Teto) |
*Nota: Se o resultado do cálculo de 80% for inferior a R$ 1.621,00, o trabalhador receberá automaticamente o valor do salário mínimo (R$ 1.621,00).
Quem tem direito ao benefício em 2026?
Para garantir o recebimento das parcelas (que variam de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado), o profissional precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Tipo de demissão: Ter sido dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta).
- Tempo de trabalho (1ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Tempo de trabalho (2ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- Tempo de trabalho (3ª solicitação em diante): Ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
- Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- Benefícios: Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC), com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
O processo está cada vez mais digital e pode ser feito sem sair de casa. O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
- Pelo Aplicativo: Use o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
- Pelo Portal: Acesse o site oficial Gov.br.
- Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE (após agendamento pelo telefone 158).
Dica Extra: Tenha em mãos o número do seu CPF e o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa no momento da rescisão).

