CLT demitido sem justa causa ganha surpresa do governo esse ano

SALESóPOLIS, SP — Para quem começou 2026 com o desafio de buscar uma recolocação no mercado de trabalho, uma notícia importante acaba de ser confirmada.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou a atualização dos valores do Seguro-Desemprego, trazendo um reajuste que impacta diretamente o bolso do trabalhador CLT demitido sem justa causa.

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CLT demitido sem justa causa ganha surpresa do governo esse ano
(Foto: Montagem/FDR)

Com a entrada em vigor do novo salário mínimo e a correção baseada no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o seguro-desemprego teve seu piso e teto elevados, garantindo um fôlego extra para quem precisa manter as contas em dia durante o período de transição profissional.

Qual o valor do Seguro-Desemprego em 2026?

A “surpresa” positiva para o trabalhador é que ninguém receberá menos que o novo salário mínimo nacional. Em 2026, o valor da parcela mínima foi fixado em R$ 1.621,00.

Já para quem possuía salários mais altos, o teto do seguro-desemprego também subiu, chegando a R$ 2.518,65 por parcela.

Os novos valores passaram a valer para os requerimentos feitos a partir de 11 de janeiro de 2026.

Nova Tabela do Seguro-Desemprego 2026

O cálculo do seguro-desemprego não é fixo; ele depende da média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da demissão. Confira abaixo como ficou a tabela de cálculo oficial:

Faixa de Salário Médio Como calcular a sua parcela
Até R$ 2.222,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)*
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Valor fixo de R$ 2.518,65 (Teto)

*Nota: Se o resultado do cálculo de 80% for inferior a R$ 1.621,00, o trabalhador receberá automaticamente o valor do salário mínimo (R$ 1.621,00).

Quem tem direito ao benefício em 2026?

Para garantir o recebimento das parcelas (que variam de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado), o profissional precisa cumprir os seguintes requisitos:

  1. Tipo de demissão: Ter sido dispensado sem justa causa (ou por rescisão indireta).
  2. Tempo de trabalho (1ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
  3. Tempo de trabalho (2ª solicitação): Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
  4. Tempo de trabalho (3ª solicitação em diante): Ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
  5. Renda Própria: Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  6. Benefícios: Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (BPC), com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo está cada vez mais digital e pode ser feito sem sair de casa. O prazo para solicitar o benefício é de 7 a 120 dias após a data da demissão.

  • Pelo Aplicativo: Use o app Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
  • Pelo Portal: Acesse o site oficial Gov.br.
  • Presencialmente: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou no SINE (após agendamento pelo telefone 158).

Dica Extra: Tenha em mãos o número do seu CPF e o Documento de Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pela empresa no momento da rescisão).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com