Feriado 15/01: Milhões ficam sem trabalhar e outros recebem o DOBRO do valor

SALESóPOLIS, SP — Na próxima quinta-feira, dia 15 de janeiro, diversas cidades do país celebram feriados locais, o que altera o funcionamento de serviços, comércios e empresas, garantindo folga para muitos e direitos trabalhistas específicos para quem precisar cumprir expediente.

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Feriado 15/01: Milhões ficam sem trabalhar e outros recebem o DOBRO do valor
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Quem deixa de trabalhar no dia 15 de janeiro?

O feriado do dia 15 de janeiro não é nacional, mas sim municipal em várias localidades. O principal motivo das celebrações é a emancipação político-administrativa ou o dia do padroeiro de diversos municípios.

Entre as cidades que param nesta data, destacam-se grandes centros e municípios do interior que celebram décadas de história e autonomia.

Nessas localidades, órgãos públicos, escolas e a maioria das empresas do setor privado suspendem as atividades, permitindo uma pausa no meio da semana para o descanso dos trabalhadores.

Onde vai ser feriado dia 15/01?

Sudeste

  • Guarujá (SP): Comemora o Aniversário da Cidade (Emancipação).
  • Campos dos Goytacazes (RJ): Celebra o dia de seu padroeiro, Santo Amaro.
  • Paraíba do Sul (RJ): Dia de Santo Amaro.
  • Unaí (MG): Comemora o Aniversário da Cidade (Dia do Município).
  • Queluzita (MG): Feriado local.

Nordeste

  • Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de Santo Amaro (Padroeiro).
  • Lauro de Freitas (BA): Dia de Santo Amaro (Padroeiro).
  • Santo Amaro (BA): Dia do Padroeiro.
  • Sirinhaém (PE): Dia de Santo Amaro.
  • Taquaritinga do Norte (PE): Dia de Santo Amaro.
  • Maribondo (AL): Feriado local.
  • Lima Campos (MA): Aniversário da cidade.
  • Ouro Velho (PB): Feriado local.
  • Santo Amaro das Brotas (SE): Dia do Padroeiro.

Sul

  • Santo Amaro da Imperatriz (SC): Dia do Padroeiro.
  • General Câmara (RS): Feriado local.

Direitos de quem trabalha no feriado

Para os setores considerados essenciais (como saúde e segurança) ou para empresas que possuem autorização para funcionar em feriados (como shoppings e supermercados), o trabalho pode ser solicitado.

No entanto, a legislação trabalhista brasileira (CLT) garante proteções ao empregado:

  1. Pagamento em Dobro: De acordo com a Lei nº 605/49, o trabalho realizado em dias de feriado deve ser remunerado com o valor da hora em dobro, a menos que a empresa ofereça uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.
  2. Folga Compensatória: Caso a empresa opte por não pagar o valor dobrado, ela é obrigada a conceder um dia de descanso ao funcionário para compensar as horas trabalhadas no feriado.
  3. Acordos e Convenções: É fundamental que o trabalhador e o empregador consultem a Convenção Coletiva da categoria, pois alguns sindicatos estabelecem benefícios extras, como bônus em dinheiro ou auxílio-alimentação diferenciado para essas datas.

Planeje-se!

Para quem vive nas cidades onde o feriado está confirmado, a recomendação é checar o horário de funcionamento de bancos e lotéricas, que costumam fechar em feriados municipais, utilizando os canais digitais para pagamentos e transferências.

Para milhões de brasileiros, o dia 15 de janeiro será a oportunidade perfeita para recarregar as energias antes de enfrentar a segunda metade do primeiro mês do ano.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com