SALESóPOLIS, SP — Na próxima quinta-feira, dia 15 de janeiro, diversas cidades do país celebram feriados locais, o que altera o funcionamento de serviços, comércios e empresas, garantindo folga para muitos e direitos trabalhistas específicos para quem precisar cumprir expediente.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Quem deixa de trabalhar no dia 15 de janeiro?
O feriado do dia 15 de janeiro não é nacional, mas sim municipal em várias localidades. O principal motivo das celebrações é a emancipação político-administrativa ou o dia do padroeiro de diversos municípios.
Entre as cidades que param nesta data, destacam-se grandes centros e municípios do interior que celebram décadas de história e autonomia.
Nessas localidades, órgãos públicos, escolas e a maioria das empresas do setor privado suspendem as atividades, permitindo uma pausa no meio da semana para o descanso dos trabalhadores.
Onde vai ser feriado dia 15/01?
Sudeste
- Guarujá (SP): Comemora o Aniversário da Cidade (Emancipação).
- Campos dos Goytacazes (RJ): Celebra o dia de seu padroeiro, Santo Amaro.
- Paraíba do Sul (RJ): Dia de Santo Amaro.
- Unaí (MG): Comemora o Aniversário da Cidade (Dia do Município).
- Queluzita (MG): Feriado local.
Nordeste
- Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de Santo Amaro (Padroeiro).
- Lauro de Freitas (BA): Dia de Santo Amaro (Padroeiro).
- Santo Amaro (BA): Dia do Padroeiro.
- Sirinhaém (PE): Dia de Santo Amaro.
- Taquaritinga do Norte (PE): Dia de Santo Amaro.
- Maribondo (AL): Feriado local.
- Lima Campos (MA): Aniversário da cidade.
- Ouro Velho (PB): Feriado local.
- Santo Amaro das Brotas (SE): Dia do Padroeiro.
Sul
- Santo Amaro da Imperatriz (SC): Dia do Padroeiro.
- General Câmara (RS): Feriado local.
Direitos de quem trabalha no feriado
Para os setores considerados essenciais (como saúde e segurança) ou para empresas que possuem autorização para funcionar em feriados (como shoppings e supermercados), o trabalho pode ser solicitado.
No entanto, a legislação trabalhista brasileira (CLT) garante proteções ao empregado:
- Pagamento em Dobro: De acordo com a Lei nº 605/49, o trabalho realizado em dias de feriado deve ser remunerado com o valor da hora em dobro, a menos que a empresa ofereça uma folga compensatória em outro dia da mesma semana.
- Folga Compensatória: Caso a empresa opte por não pagar o valor dobrado, ela é obrigada a conceder um dia de descanso ao funcionário para compensar as horas trabalhadas no feriado.
- Acordos e Convenções: É fundamental que o trabalhador e o empregador consultem a Convenção Coletiva da categoria, pois alguns sindicatos estabelecem benefícios extras, como bônus em dinheiro ou auxílio-alimentação diferenciado para essas datas.
Planeje-se!
Para quem vive nas cidades onde o feriado está confirmado, a recomendação é checar o horário de funcionamento de bancos e lotéricas, que costumam fechar em feriados municipais, utilizando os canais digitais para pagamentos e transferências.
Para milhões de brasileiros, o dia 15 de janeiro será a oportunidade perfeita para recarregar as energias antes de enfrentar a segunda metade do primeiro mês do ano.

