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Isenção no IR: veja as faixas e quem não precisa declarar em 2026

Por Jamille Novaes
11 de janeiro de 2026
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Dinheiro na conta: Receita paga hoje (30) lote residual do Imposto de Renda; veja quem recebe

Imagem: Reprodução

Isenção no IR: veja as faixas e quem não precisa declarar em 2026
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Com a chegada de 2026 e o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) volta ao centro das atenções. Muitos brasileiros que receberam reajustes salariais estão na dúvida: será que agora serei tributado?

Para garantir a justiça fiscal e evitar que quem ganha menos pague imposto, o Governo Federal mantém regras de isenção que levam em conta a renda mensal e condições específicas de saúde ou idade. Confira abaixo se você tem direito à isenção este ano.

1. Quem está isento pelo critério de renda?

O critério principal para a isenção é o valor dos rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) recebidos ao longo de 2025. Em 2026, a faixa de isenção segue a atualização que visa proteger quem ganha até dois salários mínimos.

  • Isenção Total: Contribuintes com rendimento mensal de até R$ 2.824 (valor base da tabela vigente) permanecem isentos de retenção na fonte.
  • Desconto Simplificado: Para garantir essa isenção a quem ganha até dois mínimos, a Receita Federal utiliza um desconto padrão simplificado de R$ 564,80, que é aplicado automaticamente para que o imposto não seja cobrado de quem está nessa faixa.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

2. Casos de isenção por doenças graves

A legislação brasileira prevê que aposentados, pensionistas e militares da reserva que possuem determinadas doenças graves fiquem isentos do IR sobre esses rendimentos. Algumas das condições que garantem o benefício são:

  • Neoplasia maligna (Câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental.

Atenção: A isenção não é automática. É necessário apresentar laudo médico oficial e solicitar o benefício junto à fonte pagadora (como o INSS).

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3. Isenção para idosos (Acima de 65 anos)

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais possuem uma “isenção extra“. Além da faixa de isenção comum a todos os brasileiros, eles têm direito a uma parcela adicional de isenção sobre o valor da aposentadoria, reduzindo significativamente a base de cálculo do imposto.

4. Quem é OBRIGADO a declarar em 2026?

Mesmo que você não pague imposto mensalmente, pode ser obrigado a entregar a declaração se em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos (como indenizações ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Teve a posse ou propriedade de bens (como imóveis ou carros) com valor total superior a R$ 800 mil.

Dica de Ouro do FDR:

Muitas pessoas que estão na faixa de isenção acabam tendo o imposto retido na fonte em meses de férias ou recebimento de bônus. Se esse for o seu caso, entregue a declaração mesmo sendo isento. Essa é a única forma de receber a restituição, ou seja, ter de volta o dinheiro que o governo descontou indevidamente de você.

Você acha que a faixa de isenção atual é justa para o custo de vida em 2026? Comente abaixo sua opinião e compartilhe este guia com quem precisa organizar os documentos para a Receita Federal!

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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