
veja como pedir ressarcimento
(Imagem: Geração/FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (07/01) a Lei nº 15.327/2026, que traz uma mudança histórica para aposentados e pensionistas: a proibição definitiva de descontos associativos diretamente na folha de pagamento do INSS.
Além de proibir os descontos automáticos, a nova legislação endurece as regras para o empréstimo consignado, criando uma barreira contra fraudes e garantindo que o dinheiro do segurado seja protegido.
A medida visa acabar com a “farra das associações”, que vinha gerando milhares de reclamações por débitos não autorizados nos benefícios.
O fim do desconto em folha: O que muda agora?
A partir de agora, se um aposentado desejar se associar a qualquer entidade, o pagamento não poderá ser descontado do benefício. A quitação deverá ser feita via boleto bancário, cartão de crédito ou outros meios externos.
- Devolução em 30 dias: Caso seja identificado um desconto indevido, a empresa ou instituição terá o prazo máximo de 30 dias para devolver o valor integral ao segurado.
- Punição rigorosa: A lei agora permite o sequestro de bens de investigados por fraudes previdenciárias e o envio imediato dos casos ao Ministério Público.
Novas regras para o Empréstimo Consignado
Para evitar que o segurado caia em ciladas, o crédito consignado passa a ter regras de “trava” automática:
- Bloqueio Padrão: O benefício ficará permanentemente bloqueado para empréstimos.
- Desbloqueio com Biometria: Para contratar, o idoso deverá solicitar o desbloqueio pessoalmente e confirmar sua identidade via biometria facial ou digital.
- Proibição de Telefone: Fica terminantemente proibido contratar ou desbloquear empréstimos por telefone ou através de procuração.
Como receber o dinheiro de volta (Ressarcimento)
O Governo Federal já ressarciu mais de 4,1 milhões de pessoas, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. Se você ainda tem valores a reclamar, o prazo foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.
Canais para contestação:
- Meu INSS (App ou Site): Procure pelo serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Central 135: Ligação gratuita de segunda a sábado.
- Correios: Atendimento gratuito em mais de 5 mil agências para quem tem dificuldade com tecnologia.
Dica de ouro do FDR
A nova lei é uma vitória para o bolso do aposentado, mas a vigilância deve continuar. Acesse o seu extrato mensalmente pelo aplicativo Meu INSS. Descubra outros servidos disponíveis no sistema.
Se notar qualquer valor diferente, use o seu direito de contestação imediatamente. Com a nova lei, o banco ou associação não tem mais a proteção da “dúvida” — se não houve biometria, o desconto é ilegal.
Você já teve algum desconto de associação que não autorizou no seu benefício? Comente abaixo como foi sua experiência para reaver o dinheiro e compartilhe este guia com outros aposentados para protegê-los de fraudes.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social.

