Lula sanciona lei que PROÍBE descontos de associações no INSS; veja como pedir ressarcimento

Lula sanciona lei que PROÍBE descontos de associações no INSS;
veja como pedir ressarcimento
(Imagem: Geração/FDR)

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (07/01) a Lei nº 15.327/2026, que traz uma mudança histórica para aposentados e pensionistas: a proibição definitiva de descontos associativos diretamente na folha de pagamento do INSS. 

Além de proibir os descontos automáticos, a nova legislação endurece as regras para o empréstimo consignado, criando uma barreira contra fraudes e garantindo que o dinheiro do segurado seja protegido.

A medida visa acabar com a “farra das associações”, que vinha gerando milhares de reclamações por débitos não autorizados nos benefícios.

O fim do desconto em folha: O que muda agora?

A partir de agora, se um aposentado desejar se associar a qualquer entidade, o pagamento não poderá ser descontado do benefício. A quitação deverá ser feita via boleto bancário, cartão de crédito ou outros meios externos.

  • Devolução em 30 dias: Caso seja identificado um desconto indevido, a empresa ou instituição terá o prazo máximo de 30 dias para devolver o valor integral ao segurado.
  • Punição rigorosa: A lei agora permite o sequestro de bens de investigados por fraudes previdenciárias e o envio imediato dos casos ao Ministério Público.

Novas regras para o Empréstimo Consignado

Para evitar que o segurado caia em ciladas, o crédito consignado passa a ter regras de “trava” automática:

  • Bloqueio Padrão: O benefício ficará permanentemente bloqueado para empréstimos.
  • Desbloqueio com Biometria: Para contratar, o idoso deverá solicitar o desbloqueio pessoalmente e confirmar sua identidade via biometria facial ou digital.
  • Proibição de Telefone: Fica terminantemente proibido contratar ou desbloquear empréstimos por telefone ou através de procuração.

Como receber o dinheiro de volta (Ressarcimento)

O Governo Federal já ressarciu mais de 4,1 milhões de pessoas, totalizando R$ 2,8 bilhões devolvidos. Se você ainda tem valores a reclamar, o prazo foi prorrogado até o dia 14 de fevereiro de 2026.

Canais para contestação:

  1. Meu INSS (App ou Site): Procure pelo serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  2. Central 135: Ligação gratuita de segunda a sábado.
  3. Correios: Atendimento gratuito em mais de 5 mil agências para quem tem dificuldade com tecnologia.

Dica de ouro do FDR

A nova lei é uma vitória para o bolso do aposentado, mas a vigilância deve continuar. Acesse o seu extrato mensalmente pelo aplicativo Meu INSS. Descubra outros servidos disponíveis no sistema.

Se notar qualquer valor diferente, use o seu direito de contestação imediatamente. Com a nova lei, o banco ou associação não tem mais a proteção da “dúvida” — se não houve biometria, o desconto é ilegal.

Você já teve algum desconto de associação que não autorizou no seu benefício? Comente abaixo como foi sua experiência para reaver o dinheiro e compartilhe este guia com outros aposentados para protegê-los de fraudes.

Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com