Mais dinheiro na conta? Entenda como funciona o reajuste anual do seu salário

SALESóPOLIS, SP — Todo início de ano, a expectativa é a mesma: quanto o salário vai subir? Seja pelo aumento do salário mínimo ou pelas negociações do seu sindicato, o reajuste salarial é um direito fundamental para manter o poder de compra do trabalhador frente à inflação.

reajuste de salário
Mais dinheiro na conta? Entenda como funciona o reajuste anual do seu salário
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Mas você sabe como esse cálculo é feito ou por que alguns recebem o aumento em janeiro e outros apenas no decorrer do ano? Neste guia, vamos desmistificar o funcionamento do reajuste anual e o que você pode esperar para o seu bolso em 2026.

1. O Salário Mínimo como “Piso” Nacional

O reajuste mais conhecido é o do salário mínimo. Ele serve como base para a economia e é o valor mais baixo que qualquer trabalhador formal (CLT) pode receber no Brasil.

  • Quem recebe: Trabalhadores que ganham exatamente o piso nacional, aposentados e pensionistas do INSS.
  • Quando acontece: Tradicionalmente, o novo valor passa a valer no dia 1º de janeiro de cada ano.
  • Como é calculado: O governo geralmente utiliza uma fórmula que soma a inflação do ano anterior (medida pelo INPC) mais a variação do PIB de dois anos antes, garantindo um “ganho real” acima da carestia.

2. Reajuste pelo Dissídio Coletivo (Acima do Mínimo)

Se você ganha mais do que o salário mínimo, o seu aumento não acontece, necessariamente, em janeiro. Ele depende da sua data-base.

O reajuste para quem ganha acima do piso é decidido através do dissídio coletivo — uma negociação entre o sindicato da sua categoria e o sindicato dos patrões.

O que é a Data-Base?

É o primeiro dia do mês em que a sua categoria discute as condições de trabalho e o reajuste salarial. Se a sua data-base é em maio, por exemplo, o seu aumento anual será negociado e aplicado nesse período, e não na virada do ano.

3. Como é definido o percentual de aumento?

O reajuste não é um número aleatório. Ele geralmente é composto por dois fatores:

  1. Reposição Inflacionária: É o mínimo esperado. Se a inflação foi de 5%, o salário precisa subir 5% apenas para que você continue comprando as mesmas coisas que comprava no ano passado.
  2. Ganho Real: É qualquer percentual acima da inflação. Se o aumento total foi de 7% e a inflação foi de 5%, você teve 2% de ganho real (aumento de verdade no poder de compra).

Fique atento: Se o seu reajuste for menor que a inflação do período, na prática, você está perdendo poder de compra, mesmo que o número nominal na conta seja maior.

4. Tabela: Diferenças entre os tipos de reajuste

Tipo de Reajuste Quem tem direito? Quando ocorre? Quem define?
Salário Mínimo Quem ganha o piso ou benefícios do INSS Janeiro Governo Federal
Dissídio Coletivo Categorias com sindicato (professores, bancários, etc.) Na Data-Base Sindicatos
Aumento por Mérito Escolha da empresa por desempenho Qualquer época Empregador

5. Dúvidas Frequentes sobre o Reajuste

O reajuste é obrigatório para todos?

Sim, o reajuste para reposição da inflação é um direito previsto na Constituição, visando a preservação do poder aquisitivo. No entanto, o percentual exato depende das negociações de cada setor.

O que acontece se a negociação atrasar?

Se o sindicato e a empresa demorarem meses para chegar a um acordo após a data-base, o trabalhador tem direito a receber o valor retroativo. Ou seja, a diferença dos meses em que deveria ter recebido o aumento será paga de uma só vez.

O aumento do mínimo afeta quem ganha bem mais?

Não diretamente. Se você ganha R$ 5.000,00 e o mínimo sobe, a empresa não é obrigada por lei a aumentar o seu salário na mesma proporção, a menos que o seu contrato ou o acordo do seu sindicato preveja isso.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com