
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Prepare o planejamento: o ano de 2026 será o paraíso para quem gosta de emendar folgas. Com nove feriados caindo em dias úteis, este ano apresenta o maior número de descansos durante a semana da última década. Ao todo, sete datas cairão em segundas ou sextas-feiras, facilitando as famosas “pontes”.
Além do descanso, é fundamental que o trabalhador brasileiro conheça seus direitos financeiros ao ser convocado para trabalhar nessas datas.
Lista completa de Feriados e Pontos Facultativos de 2026
Diferente de 2025, onde muitas datas caíram em fins de semana, 2026 será marcado por feriados prolongados. Confira o cronograma oficial:
Primeiro Semestre: O auge das emendas
- 1º de janeiro (Quinta-feira): Confraternização Universal (Feriado Nacional)
- 16 e 17 de fevereiro (Segunda e Terça): Carnaval (Ponto Facultativo)
- 18 de fevereiro (Quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (Ponto facultativo até 14h)
- 3 de abril (Sexta-feira): Sexta-feira Santa (Feriado Nacional)
- 21 de abril (Terça-feira): Tiradentes (Feriado Nacional – Possibilidade de ponte na segunda)
- 1º de maio (Sexta-feira): Dia do Trabalho (Feriado Nacional)
- 4 de junho (Quinta-feira): Corpus Christi (Ponto Facultativo – Possibilidade de ponte na sexta)
Segundo Semestre: Sequência de segundas-feiras
- 7 de setembro (Segunda-feira): Independência do Brasil (Feriado Nacional)
- 12 de outubro (Segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
- 2 de novembro (Segunda-feira): Finados (Feriado Nacional)
- 20 de novembro (Sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional)
- 25 de dezembro (Sexta-feira): Natal (Feriado Nacional)
Nota: O dia 15 de novembro (Proclamação da República) será o único feriado nacional a cair em um domingo em 2026.
Trabalhou no feriado? Conheça seus direitos (CLT)
Se você atua em setores essenciais (como saúde, segurança, hotelaria ou alimentação) e precisará trabalhar nos feriados de 2026, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante compensações específicas:
- Pagamento em Dobro: O trabalhador tem direito a receber o valor do dia de trabalho em dobro (adicional de 100%).
- Folga Compensatória: Alternativamente ao pagamento, a empresa pode oferecer um dia de folga em outra data da mesma semana.
- Horas Extras: Caso a jornada exceda o horário normal durante o feriado, o adicional de hora extra deve ser calculado sobre o valor já dobrado da hora do feriado.
Atenção aos regimes especiais: * Escala 12×36: Para quem trabalha 12 horas e folga 36, o entendimento atual é que o feriado já está embutido na remuneração mensal, não gerando pagamento em dobro automático.
- PJ e Autônomos: Não possuem direito legal ao repouso remunerado, dependendo exclusivamente do contrato assinado com o cliente.
Ponto Facultativo vs. Feriado Nacional: Qual a diferença?
Muitos trabalhadores confundem os conceitos, o que pode gerar conflitos com o empregador. Consequentemente, é importante distinguir:
- Feriado Nacional: A folga é obrigatória por lei. O trabalho só é permitido em setores autorizados e exige compensação (pagamento ou folga).
- Ponto Facultativo: A liberação do trabalho é opcional para as empresas do setor privado. No setor público, como no caso de Carnaval e Corpus Christi, o governo decreta a dispensa, mas empresas privadas podem exigir o expediente normal sem pagamento de adicional.
Como consultar feriados locais?
Além das datas nacionais, estados e municípios possuem datas magnas e aniversários de fundação que são considerados feriados. Para consultar, o cidadão pode verificar o site da prefeitura de sua cidade ou o Diário Oficial do Estado.
Vai viajar nos feriados de 2026? Veja como planejar suas finanças e aproveitar as folgas sem comprometer o orçamento.

