SALESóPOLIS, SP — Entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropulsados (como patinetes).

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A medida do Contran visa organizar o fluxo urbano e aumentar a segurança, mas traz exigências rigorosas que podem gerar multas para quem não se adequar.
Se você utiliza esse tipo de veículo para trabalhar ou se deslocar, entenda agora o que muda e o que é obrigatório.
O que são considerados ciclomotores?
A principal mudança começa na classificação. Para o Contran, o ciclomotor (conhecido popularmente como “cinquentinha”) é o veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna (até 50 cm³) ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
Diferença entre Ciclomotor, Bike Elétrica e Autopropulsado
| Veículo | Velocidade Máxima | Pedal Assistido? | Exige Habilitação? |
| Bicicleta Elétrica | Até 32 km/h | Sim (o motor só funciona se pedalar) | Não |
| Autopropulsado | Até 20 km/h | N/A | Não |
| Ciclomotor | Até 50 km/h | Não (possui acelerador) | Sim (ACC ou Categoria A) |
Exigências obrigatórias para Ciclomotores
Com as novas regras plenamente em vigor, quem possui um ciclomotor deve cumprir os mesmos requisitos de uma motocicleta comum em termos de documentação:
- Registro e Licenciamento: É obrigatório o uso de placa de identificação.
- Habilitação: O condutor precisa ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH na categoria A.
- Equipamentos de Segurança: Uso de capacete motociclístico (com viseira ou óculos de proteção), campainha, retrovisores em ambos os lados e sinalização noturna.
Importante: Ciclomotores são proibidos de circular em calçadas e ciclovias/ciclofaixas. Seu lugar é na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Prazo de Regularização
O prazo para que os proprietários de ciclomotores adquiridos anteriormente regularizassem o registro junto aos órgãos de trânsito estaduais (Detrans) se encerrou.
A partir de agora, circular sem placa ou sem habilitação é considerada infração gravíssima, passível de multa e retenção do veículo.
Como regularizar sua situação?
Se você possui um ciclomotor ainda não registrado, o passo a passo é:
- Levar o documento de compra (Nota Fiscal).
- Apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
- Agendar a vistoria no Detran do seu estado para emissão do documento e instalação da placa.

