SALESóPOLIS, SP — A espera acabou e a “verdade” que muitos brasileiros buscavam foi confirmada: a tabela do Imposto de Renda sofreu a maior alteração dos últimos anos. Com a sanção da Lei nº 15.270/25, milhões de contribuintes terão alívio no bolso a partir de 1º de janeiro de 2026.

(Foto: I.A/Sora)
Mas atenção: existe uma confusão comum entre “pagar” e “declarar”. Vamos esclarecer quem entra na nova faixa de isenção do Imposto de Renda e como isso funciona na prática.
A Grande Mudança: Isenção até R$ 5.000
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais em rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) passa a ter isenção total.
Diferente de anos anteriores, onde o ajuste era tímido, desta vez o governo criou um mecanismo de redução que zera o imposto para essa faixa. Na prática, a economia anual pode chegar a mais de R$ 4.300,00 para quem ganha exatamente este valor.
Tabela de Redução Gradual (Janeiro/2026)
Se você ganha um pouco acima de R$ 5 mil, ainda terá benefícios. O imposto não sobe “de uma vez”; ele segue uma escada:
| Renda Mensal | Benefício no Imposto |
| Até R$ 5.000 | Isenção Total (100%) |
| Até R$ 5.500 | Desconto de 75% |
| Até R$ 6.000 | Desconto de 50% |
| Até R$ 6.500 | Desconto de 25% |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela Progressiva Padrão |
A “Pegadinha” do Ano-Calendário: Não confunda!
Aqui está o ponto onde muitos erram e podem cair na malha fina. Existem duas datas essenciais:
- Declaração de 2026 (Ano-base 2025): Nesta declaração (que entregamos entre março e maio de 2026), as regras ainda são as antigas. Você pagará imposto sobre o que ganhou em 2025.
- O Alívio no Salário: A isenção de R$ 5 mil começa a valer no contracheque de janeiro de 2026. Ou seja, você sentirá o dinheiro sobrar mês a mês durante o ano de 2026.
- Declaração de 2027 (Ano-base 2026): É aqui que a isenção de R$ 5 mil (ou R$ 60 mil anuais) será consolidada oficialmente no ajuste anual.
Além do salário: Quem mais continua isento?
Mesmo com a nova lei, os critérios tradicionais de isenção permanecem para:
- Aposentados com doenças graves: Portadores de doenças como câncer, Parkinson, AIDS e outras listadas na Lei 7.713/88.
- Rendimentos Isentos: Ganhos com Caderneta de Poupança, LCI/LCA, heranças e indenizações trabalhistas não contam para o limite de tributação.
Importante: Mesmo sendo isento de pagar, você pode ser obrigado a declarar se possuir bens (como imóveis ou carros) acima do limite estabelecido pela Receita Federal ou se operou na Bolsa de Valores.

