IRPF 2026: Quem não vai precisar pagar imposto no ano que vem? A verdade!

SALESóPOLIS, SP — A espera acabou e a “verdade” que muitos brasileiros buscavam foi confirmada: a tabela do Imposto de Renda sofreu a maior alteração dos últimos anos. Com a sanção da Lei nº 15.270/25, milhões de contribuintes terão alívio no bolso a partir de 1º de janeiro de 2026.

IRPF 2026
IRPF 2026: Quem não vai precisar pagar imposto no ano que vem? A verdade!
(Foto: I.A/Sora)

Mas atenção: existe uma confusão comum entre “pagar” e “declarar”. Vamos esclarecer quem entra na nova faixa de isenção do Imposto de Renda e como isso funciona na prática.

A Grande Mudança: Isenção até R$ 5.000

A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 mensais em rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis) passa a ter isenção total.

Diferente de anos anteriores, onde o ajuste era tímido, desta vez o governo criou um mecanismo de redução que zera o imposto para essa faixa. Na prática, a economia anual pode chegar a mais de R$ 4.300,00 para quem ganha exatamente este valor.

Tabela de Redução Gradual (Janeiro/2026)

Se você ganha um pouco acima de R$ 5 mil, ainda terá benefícios. O imposto não sobe “de uma vez”; ele segue uma escada:

Renda Mensal Benefício no Imposto
Até R$ 5.000 Isenção Total (100%)
Até R$ 5.500 Desconto de 75%
Até R$ 6.000 Desconto de 50%
Até R$ 6.500 Desconto de 25%
Acima de R$ 7.350 Tabela Progressiva Padrão

A “Pegadinha” do Ano-Calendário: Não confunda!

Aqui está o ponto onde muitos erram e podem cair na malha fina. Existem duas datas essenciais:

  1. Declaração de 2026 (Ano-base 2025): Nesta declaração (que entregamos entre março e maio de 2026), as regras ainda são as antigas. Você pagará imposto sobre o que ganhou em 2025.
  2. O Alívio no Salário: A isenção de R$ 5 mil começa a valer no contracheque de janeiro de 2026. Ou seja, você sentirá o dinheiro sobrar mês a mês durante o ano de 2026.
  3. Declaração de 2027 (Ano-base 2026): É aqui que a isenção de R$ 5 mil (ou R$ 60 mil anuais) será consolidada oficialmente no ajuste anual.

Além do salário: Quem mais continua isento?

Mesmo com a nova lei, os critérios tradicionais de isenção permanecem para:

  • Aposentados com doenças graves: Portadores de doenças como câncer, Parkinson, AIDS e outras listadas na Lei 7.713/88.
  • Rendimentos Isentos: Ganhos com Caderneta de Poupança, LCI/LCA, heranças e indenizações trabalhistas não contam para o limite de tributação.

Importante: Mesmo sendo isento de pagar, você pode ser obrigado a declarar se possuir bens (como imóveis ou carros) acima do limite estabelecido pela Receita Federal ou se operou na Bolsa de Valores.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com