Material Escolar 2026: O que pode e o que não pode ser cobrado – Guia completo para evitar gastos indevidos

Material Escolar 2026: O que pode e o que não pode ser cobrado –
Guia completo para evitar gastos indevidos
(Imagem: Geração/FDR)

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais e responsáveis começam a se preparar para as compras do material escolar, uma das despesas recorrentes do início de ano. No entanto, é importante ficar atento à lista de materiais solicitados pelas escolas, pois há itens que não podem ser cobrados pelas instituições de ensino.

Itens irregulares na lista de Material Escolar

O Procon de João Pessoa alerta os consumidores sobre os itens que não devem ser exigidos pelas escolas, conforme determina a Lei Federal 12.886/2013. Esta lei esclarece que as escolas não podem pedir materiais de uso coletivo, ou seja, itens que não são de responsabilidade dos alunos, mas sim das próprias instituições. O objetivo é evitar a cobrança de itens desnecessários e proteger o orçamento das famílias.

De acordo com o Procon-JP, alguns dos materiais que não devem ser solicitados incluem:

  •  Agenda escolar específica da escola
  • Álcool
  • Algodão
  • Almofada
  • Anilina
  • Balões
  • Bastão de cola quente
  • Bolas de sopro
  • Botões para alunos da educação infantil
  • Caneta para quadro
  • Carimbo
  • Copos descartáveis
  • Cotonete
  • Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
  • Clips
  • Detergentes
  • Envelopes
  • Estêncil
  • Fita dupla face
  • Fita durex em geral (inclusive colorida)
  • Fita para impressora
  • Flanela
  • Giz branco e colorido
  • Grampeador e grampos
  • Lantejoulas para alunos da educação infantil
  • Lenços descartáveis
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de escritório sem uso individual
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de fósforo
  • Papel contacto
  • Papel ofício (exceto colorido)
  • Papel higiênico
  • Piloto para quadro branco
  • Plástico bolha
  • Pratos descartáveis
  • Porta-crachá
  • Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
  • Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
  • Talheres descartáveis
  • Tonner para impressora

O que as escolas não podem exigir?

Além disso, é importante lembrar que as escolas não podem exigir que a compra do material seja feita na própria instituição. Isso configura uma prática ilegal de venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A escolha do local para aquisição do material é exclusiva dos pais ou responsáveis.

Outro ponto que merece atenção é a exigência de marca comercial específica. As escolas não podem impor uma marca específica para os produtos solicitados, garantindo que os pais possam escolher a marca e o local onde desejam comprar os itens. O Procon-JP reforça que os pais têm o direito de pesquisar e escolher o melhor preço, pois as diferenças entre os valores de uma mesma marca podem ser grandes, conforme constatado nas pesquisas realizadas pelo órgão.

Economize no material escolar

Para evitar surpresas no momento da compra e garantir que o orçamento da família não seja comprometido, o Procon-JP recomenda pesquisar os preços dos materiais antes de adquirir os itens. A pesquisa pode ajudar a identificar as melhores ofertas e, assim, garantir uma compra mais econômica.

Consulta à lista de itens irregulares

O Procon-JP disponibilizou uma lista detalhada com todos os itens que não podem ser solicitados pelas escolas, e ela está disponível em seu site oficial. Isso pode ajudar os pais a ficarem atentos às exigências irregulares durante a compra do material escolar.

Se você se deparar com itens indevidos na lista fornecida pela escola, é fundamental procurar a orientação do Procon e denunciar a prática. Além disso, o órgão também oferece atendimento aos consumidores através de seus canais de contato, como o WhatsApp, redes sociais e atendimento presencial na sede do Procon em João Pessoa.

Atenção aos alertas

Dezembro e janeiro são meses em que os pais enfrentam grandes despesas. Portanto, é fundamental estar atento às listas de materiais escolares, garantindo que não sejam cobrados itens que não são de responsabilidade dos alunos e evitando a compra de produtos desnecessários.

Para mais informações, acesse o site oficial do Procon-JP ou entre em contato diretamente pelos seus canais de atendimento.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com