Trabalha hoje? Saiba como funciona o pagamento de horas extras na véspera de Natal

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Muitos brasileiros estarão nos postos de trabalho nesta quarta-feira, 24 de dezembro. Mas, afinal, trabalhar na véspera de Natal dá direito a pagamento em dobro? Como fica o cálculo se você precisar estender o horário para dar conta da demanda de última hora?

Para evitar surpresas no contracheque de janeiro, preparamos este guia com as regras da CLT sobre o expediente na véspera do feriado.

Véspera de Natal: Feriado ou ponto facultativo?

O primeiro ponto que o trabalhador precisa entender é que o dia 24 de dezembro não é feriado nacional. Legalmente, a data é considerada ponto facultativo.

  • No setor privado: A empresa tem o direito de exigir o expediente normal. O pagamento é feito como um dia comum de trabalho, sem o adicional de 100% (em dobro), a menos que haja um acordo ou convenção coletiva específica da sua categoria.
  • No setor público: Geralmente, é decretado ponto facultativo, e os servidores são dispensados (muitas vezes a partir do meio-dia), sem prejuízo na remuneração.

Como funciona o cálculo das horas extras?

Se a sua empresa decidir funcionar e você precisar trabalhar além da sua jornada contratual, as regras de horas extras entram em vigor imediatamente:

  1. Hora Extra Comum (Segunda a Sábado): Se você exceder sua jornada na quarta-feira (24/12), cada hora adicional deve ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  2. Adicional Noturno: Se o seu trabalho se estender após as 22h, você também tem direito ao adicional noturno (mínimo de 20% sobre a hora).
  3. Atenção ao Dia 25: Se o seu turno começar na véspera e entrar pela madrugada do dia 25 (Natal), as horas trabalhadas a partir da meia-noite já são consideradas feriado e devem ser pagas com adicional de 100% (ou compensadas com folga).

Exemplo Prático: Se você ganha R$ 20 por hora e faz 2 horas extras na véspera de Natal, cada hora extra valerá R$ 30 (R$ 20 + 50%).

O que diz a lei sobre a dispensa antecipada?

É muito comum que empresas liberem os funcionários mais cedo (por volta das 12h ou 14h) por liberalidade.

  • Acordo Interno: Se o patrão liberar a equipe mais cedo, ele não pode descontar essas horas do salário, a menos que exista um regime de banco de horas previamente acordado para compensação posterior.
  • Convenção Coletiva: Algumas categorias (como o comércio varejista) possuem acordos sindicais que limitam o horário de funcionamento na véspera de Natal (ex: fechar obrigatoriamente às 18h). Fique atento às regras do seu sindicato!

Dicas para garantir seus direitos

  • Registre o Ponto: Certifique-se de que cada minuto trabalhado além do horário foi registrado corretamente.
  • Consulte o Sindicato: Muitas categorias garantem benefícios extras, como vales-refeição diferenciados ou bônus por trabalho em datas festivas.
  • Banco de Horas: Verifique se sua empresa utiliza banco de horas. Nesse caso, em vez de receber em dinheiro, você poderá trocar as horas extras por folgas no futuro.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com