SALESóPOLIS, SP — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto de Natal, tradicional benefício constitucional que concede o perdão da pena a presos que cumprem critérios específicos de bom comportamento e tempo de detenção.

(Foto: I.A)
O texto do indulto de Natal deste ano mantém uma linha dura contra crimes políticos, excluindo explicitamente os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A medida reforça o posicionamento do Governo Federal contra tentativas de anistia aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes, pauta que tem sido defendida por setores da oposição no Congresso.
Quem fica de fora do indulto de Natal?
Além dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os do 8 de janeiro), o decreto assinado por Lula barra o benefício para uma série de outros perfis de detentos, visando garantir a segurança pública. Estão excluídos:
- Líderes de facções criminosas: Integrantes de organizações criminosas em posição de comando.
- Crimes Hediondos: Tortura, terrorismo, racismo e crimes hediondos em geral.
- Violência de Gênero: Condenados por violência contra a mulher, crianças ou adolescentes.
- Corrupção: Presos por crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro.
- Delação Premiada: Aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada com a Justiça.
Quem tem direito ao perdão da pena?
O indulto de 2024 foca em grupos considerados em situação de vulnerabilidade e presos que não representam ameaça violenta à sociedade. Os principais critérios incluem:
- Vulnerabilidade: Idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência, portadores de doenças graves (como HIV em estágio terminal ou câncer) e pessoas com transtorno do espectro autista severo.
- Mães e Avós: Mulheres condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham filhos ou netos de até 16 anos com deficiência, desde que sua presença seja essencial aos cuidados.
- Tempo de Pena: Para crimes sem violência, o indulto exige o cumprimento de frações da pena (como 20% para primários ou 33% para reincidentes) até o dia 25 de dezembro.
O que é o Indulto Natalino?
O indulto é uma prerrogativa do Presidente da República, prevista na Constituição Federal. Diferente da “saidinha” (saída temporária), o indulto significa a extinção total da punibilidade, ou seja, o preso recebe o perdão da pena e pode ser colocado em liberdade definitiva.
A exclusão dos envolvidos no 8 de janeiro pelo terceiro ano consecutivo (2023, 2024 e agora 2025) sinaliza que o governo federal mantém o rigor jurídico contra o que classifica como atentados à democracia.

