SALESóPOLIS, SP — Tradicionalmente, o fim de ano no Brasil traz à tona um tema jurídico de grande impacto: o Indulto de Natal. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de 2024/2025, estabelecendo as regras para o perdão de penas.

(Foto: I.A/Sora)
Mas, afinal, o que é esse benefício, quem ele atinge e — principalmente — quem ficou de fora das novas regras do indulto de Natal?
O que é o Indulto de Natal?
O indulto é um ato de clemência constitucional. Previsto na Constituição Federal, ele permite que o Presidente da República perdoe a pena de condenados que cumpram determinados requisitos (como tempo de pena cumprido, bom comportamento ou condições de saúde).
Diferente da “saidinha” (saída temporária), onde o preso sai e deve retornar, o indulto extingue a punibilidade. Ou seja, a pena é perdoada e o indivíduo recupera a liberdade definitiva.
Quem tem direito ao indulto assinado por Lula?
O decreto assinado pelo presidente foca em critérios humanitários e penas de curta duração. Geralmente, o benefício é concedido a:
- Pessoas com doenças graves: Paralisia irreversível, cegueira ou doenças terminais.
- Pessoas com deficiência: Deficiências físicas ou mentais graves que dificultem a permanência no regime prisional.
- Idosos: Condenados com idade avançada que já cumpriram parte considerável da pena.
- Mulheres com filhos: Mães responsáveis por crianças menores de 12 anos ou filhos com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência.
A Exceção: Quem NÃO recebe o perdão?
Uma das partes mais importantes do novo decreto é a lista de exclusões. O texto assinado por Lula é explícito ao barrar criminosos de alta periculosidade e casos específicos que ganharam repercussão recente.
Não podem receber o indulto:
- Crimes contra a Democracia: Condenados pelos atos de 8 de janeiro e outros crimes contra o Estado Democrático de Direito.
- Crimes Hediondos: Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos em geral.
- Violência contra a Mulher: Condenados por feminicídio ou crimes previstos na Lei Maria da Penha.
- Corrupção: Condenados por crimes contra a administração pública.
Como funciona o processo de liberdade?
É importante destacar que o indulto não é automático.
- O decreto estabelece as regras gerais.
- Os advogados ou a Defensoria Pública devem peticionar o pedido ao Juiz de Execução Penal.
- O Ministério Público é ouvido.
- O juiz decide se o condenado se encaixa ou não nos critérios estabelecidos pelo presidente.
Nota importante: O indulto apaga a pena, mas não o histórico criminal. O indivíduo deixa de ser “primário” se cometer um novo crime no futuro.
Por que o Indulto de Natal é polêmico?
O debate sobre o indulto divide opiniões. De um lado, juristas defendem a medida como essencial para reduzir a superlotação carcerária e promover a ressocialização de quem não oferece risco à sociedade.
De outro, críticos argumentam que a medida pode gerar um sentimento de impunidade, especialmente em crimes financeiros ou políticos.
Neste ano, o foco do governo foi equilibrar o caráter humanitário com uma postura firme contra crimes de ódio e ataques às instituições.

