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Adicional de 100% para quem aceitar trabalhar no feriado desta semana

Adicional de 100% para quem aceitar trabalhar no feriado desta semana

Imagem: Reprodução/Marcos Santos/USP Imagens

Com a chegada do Natal (25 de dezembro), surge uma dúvida comum entre milhares de trabalhadores brasileiros: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber a mais? A resposta curta é sim.

trabalhar no feriado
Adicional de 100% para quem aceitar trabalhar no feriado desta semana
(Foto: I.A)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais deve ser compensado de forma diferenciada.

Neste artigo, explicamos como funciona o pagamento em dobro e quais são as regras para quem vai bater o ponto nesta quinta-feira.

Como funciona o pagamento em dobro no Natal?

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados é, via de regra, proibido, salvo em setores considerados essenciais ou mediante convenção coletiva.

Quando o trabalho ocorre, a empresa tem duas opções principais para regularizar a situação do funcionário:

  1. Pagamento em dobro (Adicional de 100%): O empregador paga o valor do dia trabalhado com um acréscimo de 100%. Ou seja, se você ganha R$ 100,00 por dia, receberá R$ 200,00 por ter trabalhado no Natal.
  2. Folga Compensatória: A empresa pode optar por não pagar o adicional, desde que ofereça uma folga em outro dia da mesma semana para compensar o feriado trabalhado.

O que diz a Lei?

A Lei nº 605/49 e o Artigo 70 da CLT são claros: o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado (DSR).

Quem tem direito ao adicional de 100%?

Quase todos os trabalhadores em regime CLT que forem escalados para o dia 25 de dezembro possuem esse direito. No entanto, existem algumas particularidades:

E o trabalho na Véspera de Natal (24/12)?

É importante destacar que a véspera de Natal (24/12) não é feriado nacional. Ela é considerada um dia útil comum, a menos que o município decrete ponto facultativo ou que haja um acordo específico na convenção coletiva da categoria.

Portanto, o adicional de 100% só é obrigatório para as horas trabalhadas entre a meia-noite e às 23h59 do dia 25 de dezembro.

Tabela Resumo: Trabalho no Feriado

Situação Compensação Prevista
Trabalhou no dia 25/12 e não ganhou folga Recebe o dia em dobro (100%)
Trabalhou no dia 25/12 e ganhou folga na semana Pagamento normal (sem adicional)
Trabalhou na véspera (24/12) Pagamento normal (dia útil)

Dica para o Trabalhador

Sempre guarde o registro do seu ponto e consulte a Convenção Coletiva do seu sindicato. Algumas categorias possuem acordos ainda mais vantajosos, com bônus extras ou vales-refeição diferenciados para quem trabalha em datas festivas.

Você terá que trabalhar neste Natal? Verifique com o seu RH como será feita a compensação: se através de pagamento em dobro no contracheque de janeiro ou através de banco de horas/folga compensatória.

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