SALESóPOLIS, SP — Com a chegada do Natal (25 de dezembro), surge uma dúvida comum entre milhares de trabalhadores brasileiros: quem for escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber a mais? A resposta curta é sim.

(Foto: I.A)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados nacionais deve ser compensado de forma diferenciada.
Neste artigo, explicamos como funciona o pagamento em dobro e quais são as regras para quem vai bater o ponto nesta quinta-feira.
Como funciona o pagamento em dobro no Natal?
A legislação trabalhista brasileira estabelece que o trabalho em feriados é, via de regra, proibido, salvo em setores considerados essenciais ou mediante convenção coletiva.
Quando o trabalho ocorre, a empresa tem duas opções principais para regularizar a situação do funcionário:
- Pagamento em dobro (Adicional de 100%): O empregador paga o valor do dia trabalhado com um acréscimo de 100%. Ou seja, se você ganha R$ 100,00 por dia, receberá R$ 200,00 por ter trabalhado no Natal.
- Folga Compensatória: A empresa pode optar por não pagar o adicional, desde que ofereça uma folga em outro dia da mesma semana para compensar o feriado trabalhado.
O que diz a Lei?
A Lei nº 605/49 e o Artigo 70 da CLT são claros: o trabalho em feriados civis e religiosos não compensado com folga deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado (DSR).
Quem tem direito ao adicional de 100%?
Quase todos os trabalhadores em regime CLT que forem escalados para o dia 25 de dezembro possuem esse direito. No entanto, existem algumas particularidades:
- Escala 12×36: Recentemente, com a Reforma Trabalhista de 2017, profissionais que trabalham no regime de 12 horas de serviço por 36 de descanso já têm os feriados considerados compensados pelo próprio descanso de 36 horas, não gerando, em regra, o pagamento em dobro.
- Setores essenciais: Comércio, hospitais, farmácias e postos de gasolina possuem regras específicas em suas convenções coletivas que permitem o trabalho, mas o pagamento em dobro (ou a folga) continua sendo obrigatório.
- Trabalho Remoto (Home Office): As regras são as mesmas. Se houver controle de jornada e o funcionário for solicitado a trabalhar no feriado, o direito ao adicional permanece.
E o trabalho na Véspera de Natal (24/12)?
É importante destacar que a véspera de Natal (24/12) não é feriado nacional. Ela é considerada um dia útil comum, a menos que o município decrete ponto facultativo ou que haja um acordo específico na convenção coletiva da categoria.
Portanto, o adicional de 100% só é obrigatório para as horas trabalhadas entre a meia-noite e às 23h59 do dia 25 de dezembro.
Tabela Resumo: Trabalho no Feriado
| Situação | Compensação Prevista |
| Trabalhou no dia 25/12 e não ganhou folga | Recebe o dia em dobro (100%) |
| Trabalhou no dia 25/12 e ganhou folga na semana | Pagamento normal (sem adicional) |
| Trabalhou na véspera (24/12) | Pagamento normal (dia útil) |
Dica para o Trabalhador
Sempre guarde o registro do seu ponto e consulte a Convenção Coletiva do seu sindicato. Algumas categorias possuem acordos ainda mais vantajosos, com bônus extras ou vales-refeição diferenciados para quem trabalha em datas festivas.
Você terá que trabalhar neste Natal? Verifique com o seu RH como será feita a compensação: se através de pagamento em dobro no contracheque de janeiro ou através de banco de horas/folga compensatória.

