SALESóPOLIS, SP — O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das discussões mais aguardadas pelos segurados do INSS nos últimos anos.
Por maioria de votos, a Corte decidiu sobre a validade das regras de cálculo da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

A decisão so STF impacta diretamente o bolso de quem se afastou do trabalho por doenças ou acidentes que não possuem relação direta com o exercício da profissão.
O que estava em jogo no STF?
A controvérsia girava em torno do Artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Antes da reforma, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez era mais benéfico: o trabalhador recebia 100% da média dos seus maiores salários.
Com a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). A única exceção de 100% ficou para casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
A decisão do STF: O cálculo “reduzido” é constitucional
O STF validou a regra da Reforma da Previdência. Isso significa que:
- É considerado certo: O INSS pagar apenas 60% da média salarial para invalidez comum.
- É considerado errado: Pleitear o recebimento de 100% do valor fora das hipóteses de acidente de trabalho, baseando-se no argumento de “ferimento à dignidade humana” ou “irretroatividade”.
Os ministros entenderam que o legislador tem autonomia para definir critérios de cálculo diferenciados conforme o tipo de incapacidade, visando o equilíbrio das contas públicas.
Como fica o valor da sua aposentadoria agora?
Para entender o impacto real, veja como a conta é feita após a decisão do Supremo:
1. Cálculo da Média
Diferente da regra antiga, que descartava as 20% menores contribuições, agora o INSS utiliza 100% de todos os seus salários desde julho de 1994. Isso, por si só, já tende a baixar o valor médio inicial.
2. Aplicação do Coeficiente
| Situação da Invalidez | Valor do Benefício |
| Doença Comum / Acidente Fora do Trabalho | 60% da média + 2% por ano extra de contribuição. |
| Acidente de Trabalho / Doença Profissional | 100% da média salarial. |
Por que essa decisão é polêmica?
Especialistas em Direito Previdenciário criticam o fato de que, em alguns casos, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor que o valor do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
No auxílio-doença, o coeficiente é de 91%. Na aposentadoria por invalidez (casos comuns), ele começa em 60%. Na prática, o segurado que é considerado “totalmente incapaz” pode acabar ganhando menos do que quando sua incapacidade era apenas temporária.
Nota importante: Apesar da decisão do STF, quem já teve o benefício concedido com base em regras anteriores (direito adquirido) ou por acidente de trabalho não sofre redução.
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Conclusão: O que o segurado deve fazer?
Com o “martelo batido” pelo STF, as chances de revisão para aumentar o valor da aposentadoria por invalidez comum via Judiciário diminuíram drasticamente. A estratégia agora foca em:
- Nexo Causal: Comprovar que a doença foi causada pelo trabalho para garantir os 100%.
- Conversão de Auxílio: Monitorar se a transição do auxílio-doença para a aposentadoria não feriu regras de cálculo específicas.

