Bateu o martelo! STF define o que é certo e errado no cálculo da aposentadoria por invalidez

SALESóPOLIS, SP — O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das discussões mais aguardadas pelos segurados do INSS nos últimos anos.

Por maioria de votos, a Corte decidiu sobre a validade das regras de cálculo da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

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Bateu o martelo! STF define o que é certo e errado no cálculo da aposentadoria por invalidez (Foto: I.A/Sora)

A decisão so STF impacta diretamente o bolso de quem se afastou do trabalho por doenças ou acidentes que não possuem relação direta com o exercício da profissão.

O que estava em jogo no STF?

A controvérsia girava em torno do Artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019. Antes da reforma, o cálculo do valor da aposentadoria por invalidez era mais benéfico: o trabalhador recebia 100% da média dos seus maiores salários.

Com a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). A única exceção de 100% ficou para casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

A decisão do STF: O cálculo “reduzido” é constitucional

O STF validou a regra da Reforma da Previdência. Isso significa que:

  • É considerado certo: O INSS pagar apenas 60% da média salarial para invalidez comum.
  • É considerado errado: Pleitear o recebimento de 100% do valor fora das hipóteses de acidente de trabalho, baseando-se no argumento de “ferimento à dignidade humana” ou “irretroatividade”.

Os ministros entenderam que o legislador tem autonomia para definir critérios de cálculo diferenciados conforme o tipo de incapacidade, visando o equilíbrio das contas públicas.

Como fica o valor da sua aposentadoria agora?

Para entender o impacto real, veja como a conta é feita após a decisão do Supremo:

1. Cálculo da Média

Diferente da regra antiga, que descartava as 20% menores contribuições, agora o INSS utiliza 100% de todos os seus salários desde julho de 1994. Isso, por si só, já tende a baixar o valor médio inicial.

2. Aplicação do Coeficiente

Situação da Invalidez Valor do Benefício
Doença Comum / Acidente Fora do Trabalho 60% da média + 2% por ano extra de contribuição.
Acidente de Trabalho / Doença Profissional 100% da média salarial.

Por que essa decisão é polêmica?

Especialistas em Direito Previdenciário criticam o fato de que, em alguns casos, o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor que o valor do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

No auxílio-doença, o coeficiente é de 91%. Na aposentadoria por invalidez (casos comuns), ele começa em 60%. Na prática, o segurado que é considerado “totalmente incapaz” pode acabar ganhando menos do que quando sua incapacidade era apenas temporária.

Nota importante: Apesar da decisão do STF, quem já teve o benefício concedido com base em regras anteriores (direito adquirido) ou por acidente de trabalho não sofre redução.

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Conclusão: O que o segurado deve fazer?

Com o “martelo batido” pelo STF, as chances de revisão para aumentar o valor da aposentadoria por invalidez comum via Judiciário diminuíram drasticamente. A estratégia agora foca em:

  1. Nexo Causal: Comprovar que a doença foi causada pelo trabalho para garantir os 100%.
  2. Conversão de Auxílio: Monitorar se a transição do auxílio-doença para a aposentadoria não feriu regras de cálculo específicas.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com