SALESóPOLIS, SP — Com a projeção do novo valor do salário mínimo para 2026, o piso das parcelas do Seguro-Desemprego será reajustado, garantindo um valor mínimo maior para os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa a partir de janeiro de 2026.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O governo federal projeta que o salário mínimo passará dos atuais R$ 1.518,00 (valor de 2025, conforme o contexto anterior) para R$ 1.621,00 em 2026.
Este reajuste, que corresponde a uma alta de cerca de 6,78%, define diretamente o piso do benefício de amparo ao desempregado.
O Novo Piso do Seguro-Desemprego
De acordo com a legislação, nenhuma parcela do Seguro-Desemprego pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
- Piso Atual (2025): R$ 1.518,00
- Novo Piso Projetado (2026): R$ 1.621,00
Portanto, para quem for demitido a partir de 2026 e tiver direito ao auxílio, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 1.621,00.
Como é calculado o valor das parcelas?
É importante notar que o Seguro-Desemprego não é, necessariamente, fixado no salário mínimo. O valor final do benefício é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão.
O cálculo segue uma fórmula que leva em conta faixas salariais, garantindo que o benefício seja proporcional à renda anterior, mas sempre respeitando o piso do salário mínimo e o teto máximo definido a cada ano.
| Média Salarial | Aplicação | Valor da Parcela |
| Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se por 0,8 | 80% da média salarial |
| De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,67 | O que exceder R$ 2.041,39, multiplica-se por 0,5 e soma R$ 1.633,11 | 80% de R$ 2.041,39 + 50% do que excede |
| Acima de R$ 3.402,67 | O valor da parcela será o Teto | Teto Máximo do Seguro-Desemprego |
Obs: Os valores de referência acima são exemplos ilustrativos baseados em faixas anteriores e serão ajustados para 2026. No entanto, o piso será de R$ 1.621,00.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais, dispensados sem justa causa, que cumpram os seguintes requisitos básicos (entre outros):
- 1ª Solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2ª Solicitação: Ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª Solicitação (ou mais): Ter trabalhado por pelo menos 6 meses.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.

