SALESóPOLIS, SP — Quem tem 60 anos ou mais no Brasil é amparado por uma série de garantias previstas em lei. Em 2026, os direitos da pessoa idosa seguem assegurados principalmente pelo Estatuto do Idoso, além de normas complementares que abrangem saúde, transporte, assistência social, consumo e mercado de trabalho.

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Os direitos previstos por lei valem tanto no sistema público quanto no setor privado, e o desconhecimento ainda faz com que muitos idosos deixem de exercer benefícios importantes. A seguir, veja o que a legislação garante.
Quem é considerado idoso pela lei brasileira?
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é considerada idosa toda pessoa com 60 anos ou mais. A partir dessa idade, o cidadão passa a ter acesso a direitos específicos e atendimento prioritário em diversos serviços.
Direitos dos idosos na saúde pública e privada
Atendimento prioritário no SUS
Idosos têm direito a:
- Atendimento preferencial em unidades de saúde
- Distribuição gratuita de medicamentos, especialmente para doenças crônicas
- Acesso facilitado a exames, consultas e internações
- Programas de prevenção e acompanhamento de doenças comuns na terceira idade
Planos de saúde não podem discriminar
No sistema privado, a lei determina que:
- Planos de saúde não podem negar contratação por idade
- Reajustes por faixa etária são limitados e fiscalizados
- Atendimento emergencial deve ser imediato
- Idosos têm prioridade em autorizações e agendamentos
Transporte gratuito ou com desconto para idosos
Transporte público urbano
Em grande parte das cidades brasileiras, pessoas com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade no transporte público urbano, mediante apresentação de documento oficial.
Alguns municípios oferecem o benefício a partir dos 60 anos, conforme legislação local.
Viagens interestaduais
Idosos com renda de até dois salários mínimos têm direito a:
- Duas vagas gratuitas por veículo em ônibus interestaduais
- 50% de desconto quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas
Prioridade em serviços públicos e privados
A legislação garante atendimento preferencial em:
- Bancos e instituições financeiras
- Repartições públicas
- Supermercados, farmácias e lojas
- Processos judiciais
- Programas habitacionais
Filas preferenciais e prazos reduzidos são direitos assegurados, e o descumprimento pode gerar penalidades.
Benefícios sociais garantidos aos idosos
BPC/LOAS
Idosos com 65 anos ou mais que não possuem renda suficiente podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo mensal, mesmo sem contribuição ao INSS.
Aposentadoria pelo INSS
Quem contribuiu pode ter direito a:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)
- Pensão por morte e outros benefícios previdenciários
Direitos do idoso no consumo e no setor privado
Empresas privadas também devem respeitar a legislação:
- Proibição de discriminação por idade
- Prioridade no atendimento ao consumidor
- Proteção contra práticas abusivas e golpes financeiros
- Contratos devem ser claros e acessíveis
O Estatuto do Idoso prevê punições para estabelecimentos que desrespeitam esses direitos.
Proteção contra violência, abandono e negligência
A lei garante proteção integral contra:
- Violência física, psicológica e financeira
- Abandono familiar ou institucional
- Negligência em serviços públicos ou privados
Casos podem ser denunciados pelo Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos.
Direito à participação social, cultura e lazer
Idosos têm direito a:
- Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer
- Participação em atividades comunitárias e educativas
- Acesso a programas públicos de convivência e inclusão social
Esses direitos reforçam o envelhecimento ativo e digno.
O que muda em 2026?
Embora não haja mudanças estruturais previstas no Estatuto do Idoso para 2026, o foco segue na ampliação do acesso, fiscalização e conscientização sobre direitos já existentes. Estados e municípios podem criar normas complementares, ampliando benefícios.

