SALESóPOLIS, SP — O décimo terceiro salário — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido por lei aos trabalhadores com contrato formal no Brasil, regulamentado principalmente pela Lei nº 4.090/1962 e pela própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

(Foto: I.A)
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é devido a todo trabalhador com registro em carteira (CLT), inclusive:
- trabalhadores urbanos, rurais e domésticos com contrato formal;
- temporários;
- funcionários públicos;
- aposentados e pensionistas (pelo INSS).
Importante: estagiários e contratados sem vínculo CLT não têm direito ao 13º salário.
Como funciona o pagamento?
Por lei, o 13º deve ser pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: metade do valor total — sem descontos — com limite até 30 de novembro (em 2025, pelo calendário bancário, foi antecipada para 28/11).
- 2ª parcela: restante do valor — com descontos legais de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável) — até 20 de dezembro. Em 2025, como essa data cai num sábado, o pagamento foi antecipado para 19 de dezembro.
👉 Portanto, sim, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro, dentro do prazo legal, em todas as situações onde há direito ao benefício.
E quem trabalhou apenas 6 meses no ano?
🧮 Cálculo proporcional
O direito ao 13º salário não exige ter trabalhado o ano inteiro. O que conta para ter direito é ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que esse mês seja considerado no cálculo.
Ou seja:
- Se você trabalhou 6 meses completos (com 15 dias ou mais em cada mês), terá direito a 6/12 avos do 13º salário.
- A empresa deve calcular a proporção e pagar o valor correspondente, tanto na primeira quanto na segunda parcela.
🗓 Exemplo prático
Se você iniciou em junho e trabalhou até dezembro, tendo cumprido a regra de 15 dias por mês:
- Terá direito a 6/12 (50%) do 13º salário total;
- Receberá essa parte proporcional dividida nas duas parcelas:
- na 1ª parcela já recebida até final de novembro, e
- na 2ª parcela em dezembro.
👉 Ou seja, quem trabalhou 6 meses em 2025 também recebe a segunda parcela em dezembro, proporcional ao tempo de serviço.
Pontos importantes sobre o 13º salário
🪙 Cálculo mês a mês
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Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês completo para o 13º salário.
🧾 Descontos legais
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A segunda parcela sofre descontos obrigatórios: INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
🧑⚖️ Prazos legais
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A antecipação das datas (como em 2025) ocorre apenas quando os prazos caem em fim de semana ou feriado.
📑 Pagamento em parcela única?
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Por regra, o 13º deve ser dividido em duas parcelas. Alguns acordos coletivos podem alterar datas, mas a forma e os prazos legais continuam valendo.

