SALESóPOLIS, SP — Se você é mãe solteira e depende da pensão alimentícia para manter seu lar, atenção: a segunda parcela do 13º salário que o pai (genitor) recebe até o dia 20 de dezembro pode trazer um “extra” de pensão para o orçamento da sua família.

(Foto: I.A/Sora)
O que diz a lei e os tribunais sobre o desconto da pensão
O décimo terceiro salário (13º) é um direito garantido ao trabalhador brasileiro e é pago em duas parcelas:
- 1ª parcela, geralmente entre fevereiro e novembro — sem descontos de encargos;
- 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, já com descontos legais incluídos.
A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário, pois ele é considerado parte da remuneração do pagador.
Isso foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no chamado Tema 192, que reconhece que o 13º salário (bem como o terço de férias) integra a base de cálculo da pensão.
O que isso significa na prática
👉 Se o genitor recebe o 13º salário e a decisão judicial ou acordo homologado inclui o desconto da pensão sobre essa verba, o empregador vai descontar a pensão no momento em que paga a segunda parcela de dezembro — como acontece com o INSS e o imposto de renda.
👉 Ou seja: além dos 12 meses de pensão que você já recebe durante o ano, pode haver uma parcela extra em dezembro, proporcional ao valor da pensão definida na sentença ou acordo.
⚠️ Importante: essa incidência não é automática em todos os casos — ela depende de expressa determinação na decisão judicial ou no acordo homologado. Se isso não estiver especificado, a pensão pode não ser descontada no 13º.
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Por que isso importa para você
✔️ Esse “presente de Natal” é, na verdade, um direito previsto na jurisprudência brasileira, pensado para garantir que a responsabilidade financeira dos genitores acompanhe toda a renda que ele recebe ao longo do ano — inclusive os extras.
✔️ Se o genitor deixar de fazer esse desconto, é possível entrar com ação de execução de alimentos, podendo incluir multas e outras medidas para garantir o pagamento.

