Valor do PIS/PASEP 2026 para quem trabalhou 6, 9 e 12 meses em 2024

SALESóPOLIS, SP — Em 2026, os trabalhadores que contribuíram ao PIS/PASEP no ano-base 2024 poderão receber um benefício que varia de acordo com o tempo trabalhado durante o ano. O valor máximo do PIS/PASEP será igual a um salário mínimo de R$ 1.621,00.

valor do pis/pasep

Valor do PIS/PASEP 2026 para quem trabalhou 6, 9 e 12 meses em 2024 (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

🚀 PIS ou PASEP: Qual o seu?

A regra é simples: PIS é para quem trabalha em empresas privadas (pago pela Caixa). O PASEP é exclusivo para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil). Ambos exigem 5 anos de cadastro no programa!

Fonte: Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT)

Por que demora 2 anos?

Muitos não entendem o “atraso”. O pagamento ocorre dois anos após o trabalho (trabalhou em 2024, recebe em 2026) para que o governo tenha tempo hábil de processar todos os dados enviados pelas empresas via eSocial e RAIS.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

O cálculo do PIS/PASEP é feito com base no número de meses trabalhados em 2024, sendo que a cada mês de trabalho corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo.

Como será calculado o valor do PIS/PASEP em 2026?

O benefício será proporcional ao tempo que o trabalhador esteve ativo em 2024. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses no ano, o valor do seu PIS/PASEP será equivalente a 6/12 (meio ano) do salário mínimo.

💸 Simulação dos valores:

  • Para quem trabalhou 12 meses em 2024 (ano completo):
    O trabalhador receberá o valor total de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.621,00.
  • Para quem trabalhou 9 meses em 2024:
    O cálculo será proporcional: 9/12 de R$ 1.621,00, resultando em R$ 1.215,75.
  • Para quem trabalhou 6 meses em 2024:
    O cálculo será 6/12 de R$ 1.621,00, o que dará R$ 810,50.

💎 DICA DE OURO: Meses Picados

Sabia que se você trabalhou apenas 15 dias em um mês, ele já conta como um mês inteiro para o cálculo do valor? Não perca as contas dos seus dias trabalhados em 2024!

📌 Fique atento ao holerite!

Fonte: Manual do Abono Salarial – CAIXA

ALERTA DE ERRO COMUM

Trabalhou certinho, mas o dinheiro não caiu? O problema pode ser o seu patrão! Para receber, a empresa precisa ter informado seus dados na RAIS ou eSocial dentro do prazo. Sem isso, o governo “não te vê”.

✅ Dica: Consulte seus dados no App Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: Gov.br / Serviços e Informações

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Para ter direito ao PIS/PASEP, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:

  1. Estar inscrito no PIS/PASEP (não sendo necessária inscrição nova a cada ano).
  2. Ter trabalhado com carteira assinada durante pelo menos 30 dias no ano-base (2024).
  3. Ter recebido até dois salários mínimos de média salarial durante o ano de 2024.
  4. Não ser beneficiário de aposentadoria ou receber outro benefício da seguridade social.

⚠️ MEI tem direito?

O MEI (Microempreendedor Individual) só recebe o PIS se também tiver trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024. O lucro da sua própria empresa não dá direito ao abono!

Fonte: Portal do Empreendedor / Sebrae

Quem FICA DE FORA?

Muita gente confunde! Empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados por pessoa física NÃO recebem o Abono Salarial, mesmo com carteira assinada. O vínculo precisa ser com PJ (CNPJ).

Fonte: Caixa Econômica Federal – Benefícios

Quando será pago o PIS/PASEP?

Os pagamentos do PIS/PASEP referentes ao ano de 2024 (pago em 2026) ainda não têm calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho.

No entanto, caso sigam as mesmas regras deste ano os depósitos por mês de nascimento começam em fevereiro de 2026 e vão até agosto de 2026, sendo que o prazo para saque no mesmo ano é dezembro.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com