SALESóPOLIS, SP — Quando o trabalhador recebe a segunda parcela do 13º salário, a surpresa quase sempre é a mesma: o valor cai na conta menor do que o esperado. Isso acontece por causa dos descontos obrigatórios que incidem exclusivamente na segunda parte do abono.
É justamente aí que surge a dúvida de muitos brasileiros: existe alguma maneira de evitar os descontos no 13º salário?
A resposta é direta: não. Os abatimentos do 13º estão previstos em lei e são descontados automaticamente na folha de pagamento, sem possibilidade de negociação ou renúncia.
A seguir, entenda quais são esses descontos, como eles funcionam e por que não há como escapar deles.
Quais são os descontos da segunda parcela do 13º salário?
A primeira parcela, paga geralmente entre fevereiro e novembro, vem “limpa”, sem qualquer dedução. Já a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, inclui descontos obrigatórios. Veja os principais:
✔️ INSS (Previdência Social)
- É o desconto mais importante e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada.
- A alíquota segue a mesma tabela progressiva aplicada ao salário mensal.
- Como o 13º é considerado remuneração, o INSS incide integralmente sobre ele.
✔️ Imposto de Renda (IRRF)
- O IR só é descontado no 13º se o trabalhador estiver dentro da faixa tributável.
- Ele é calculado separadamente do salário mensal, usando apenas o valor total do abono como base.
✔️ Pensão alimentícia (quando judicial)
- Caso o trabalhador tenha pensão descontada em folha, ela também incide sobre o décimo terceiro.
- A regra segue exatamente o que está determinado na decisão judicial.

(Foto: Montagem)
Por que não dá para evitar os descontos?
Os abatimentos sobre o 13º salário são definidos pela CLT e pela legislação previdenciária e tributária. Por isso:
❌ Não dá para pedir para a empresa “pular” os descontos
As empresas são obrigadas a recolher INSS e IRRF diretamente da folha. Caso não façam isso, elas ficam sujeitas a multas e penalidades — e o trabalhador também seria prejudicado, pois o INSS influencia benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e outros.
❌ Não dá para pedir adiantamento maior para “driblar”
O adiantamento da primeira parcela segue um padrão (50% do valor total) e não pode ser manipulado para reduzir a base de cálculo de impostos.
❌ Não dá para descontar “menos” por acordo
Impostos e contribuições não são negociáveis. A empresa é fiscalizada e precisa recolher corretamente.
❌ Não existe brecha legal para fugir de contribuição previdenciária
Qualquer tentativa seria considerada fraude trabalhista e coloca em risco tanto o empregador quanto o empregado.
Por que os descontos não aparecem na primeira parcela?
A lei prevê que:
- Primeira parcela = adiantamento (metade do valor, sem qualquer desconto).
- Segunda parcela = acerto final, incluindo todos os abatimentos obrigatórios.
Isso significa que os descontos não somem — eles apenas são concentrados no pagamento final, o que causa a impressão de que houve perda no valor.
Como calcular o valor da segunda parcela com descontos?
Uma conta simples para entender o que cai na conta:
- Calcule o valor bruto do 13º.
- Subtraia o INSS conforme a tabela progressiva.
- Subtraia o IRRF, se estiver na faixa tributável.
- Subtraia pensão alimentícia, se houver.
- O resultado é o valor líquido da segunda parcela.

