
(Imagem: Geração/FDR)
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O 13º salário está garantido por lei, mas o cronograma de pagamento em 2025 traz algumas particularidades que podem afetar quem recebe. E, por isso, vale ficar atento para não ser pego de surpresa.
O que muda no pagamento do 13º salário em 2025
Por lei, o empregador deve:
- Pagar a 1ª parcela até 30 de novembro;
- Pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro.
Em 2025, essas datas mudam por causa do calendário:
- 30 de novembro = domingo → pagamento deve ocorrer até 28 de novembro.
- 20 de dezembro = sábado → pagamento deve ocorrer até 19 de dezembro.
Isso significa que o pagamento está adiantado e todo trabalhador precisa acompanhar o calendário para saber se a empresa está cumprindo o prazo legal.
Quem tem direito ao 13º salário?
Você tem direito ao 13º salário se:
-
é empregado doméstico;
-
é trabalhador rural;
-
é trabalhador urbano com vínculo formal;
-
é aposentado ou pensionista do INSS (com calendário próprio).
Observação: quem trabalhou pelo menos 15 dias no mês tem direito à fração proporcional.
Quem pode perder parte do décimo?
Você pode receber um valor menor do 13º se:
- foi demitido por justa causa;
- trabalhou menos de 15 dias em algum mês;
- teve licença não remunerada;
- teve faltas injustificadas que descontaram salário
Como o 13º salário impacta FGTS e Imposto de Renda
- Sobre o 13º salário incide FGTS normalmente.
- O Imposto de Renda é descontado apenas na 2ª parcela, pois a 1ª parcela sempre vem sem descontos.
Por isso, é comum que o valor da segunda parcela seja menor.

