Abono natalino: Quem tem direito de receber + de R$ 1.518 em dezembro

SALESóPOLIS, SP — Dezembro é sinônimo de festividades e, para milhões de brasileiros, também é o mês em que o 13º salário — carinhosamente chamado de abono natalino — é depositado em sua integralidade, proporcionando um alívio financeiro extra para as despesas de fim de ano.

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Abono natalino: Quem tem direito de receber + de R$ 1.518 em dezembro
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O valor de R$ 1.518 é uma referência importante, pois ele corresponde ao valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.518,00), que é o piso nacional. No entanto, muitos trabalhadores e beneficiários do INSS têm direito a receber valores significativamente maiores do que esse.

💰 O que é o 13º Salário?

Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é uma gratificação salarial paga ao trabalhador que equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Ele é pago em duas parcelas:

  1. Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, calculada sobre o salário bruto sem descontos.
  2. Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes, sobre o salário bruto, com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS).

👥 Quem tem direito de receber o 13º em dezembro?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o ano já têm direito a receber o 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.

Além dos empregados da iniciativa privada, também têm direito:

  • Servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
  • Aposentados e Pensionistas do INSS: Desde 2006, o 13º salário é estendido aos beneficiários da Previdência Social que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
  • Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença.

💸 Quem recebe mais que R$ 1.518?

Receberão mais que o valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) em dezembro:

1. Trabalhadores com Salário Mensal Superior a R$ 1.518,00

Este é o grupo mais comum. Se a sua remuneração mensal (incluindo salário-base, adicionais de insalubridade/periculosidade e horas extras habituais) for, por exemplo, R$ 3.000,00, o seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00 (caso tenha trabalhado o ano todo).

O cálculo da segunda parcela é feito sobre o valor bruto.

  • Exemplo (trabalhador com R$ 3.000 de salário):

    • 1ª Parcela (paga em nov/2025): R$ 1.500,00

    • 2ª Parcela (paga em dez/2025): R$ 1.500,00 (valor bruto) – Descontos (INSS/IRRF)

2. Beneficiários do INSS com Aposentadoria/Pensão Superior a R$ 1.518,00

Para os beneficiários do INSS, o valor do 13º é calculado com base na renda mensal do benefício. Se o valor de sua aposentadoria for superior ao salário mínimo, o abono natalino também será.

  • Atenção: Benefícios assistenciais (BPC/LOAS) não dão direito ao 13º salário.

3. Trabalhadores com Horas Extras, Comissões e Adicionais Fixos

O cálculo do 13º salário deve incluir a média de:

  • Horas extras: Média das horas realizadas de janeiro a novembro.
  • Comissões: Média das comissões recebidas ao longo do ano.
  • Adicionais noturnos ou de periculosidade/insalubridade.

Se você tem R$ 1.518,00 de salário-base, mas sua média mensal com adicionais é de R$ 1.800,00, o seu 13º integral será de R$ 1.800,00 (bruto).


🗓 Prazo final para recebimento

O empregador tem até o dia 20 de dezembro para fazer o depósito da segunda parcela. É fundamental que o pagamento seja feito dentro do prazo legal.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com