SALESóPOLIS, SP — Dezembro é sinônimo de festividades e, para milhões de brasileiros, também é o mês em que o 13º salário — carinhosamente chamado de abono natalino — é depositado em sua integralidade, proporcionando um alívio financeiro extra para as despesas de fim de ano.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O valor de R$ 1.518 é uma referência importante, pois ele corresponde ao valor cheio de um salário mínimo (R$ 1.518,00), que é o piso nacional. No entanto, muitos trabalhadores e beneficiários do INSS têm direito a receber valores significativamente maiores do que esse.
💰 O que é o 13º Salário?
Instituído pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é uma gratificação salarial paga ao trabalhador que equivale a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço. Ele é pago em duas parcelas:
- Primeira Parcela: Paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do valor total, calculada sobre o salário bruto sem descontos.
- Segunda Parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos 50% restantes, sobre o salário bruto, com o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da contribuição previdenciária (INSS).
👥 Quem tem direito de receber o 13º em dezembro?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) que tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o ano já têm direito a receber o 13º salário, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados.
Além dos empregados da iniciativa privada, também têm direito:
- Servidores públicos (federais, estaduais e municipais).
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Desde 2006, o 13º salário é estendido aos beneficiários da Previdência Social que receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão ao longo do ano.
- Trabalhadores afastados por licença-maternidade ou auxílio-doença.
💸 Quem recebe mais que R$ 1.518?
Receberão mais que o valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00) em dezembro:
1. Trabalhadores com Salário Mensal Superior a R$ 1.518,00
Este é o grupo mais comum. Se a sua remuneração mensal (incluindo salário-base, adicionais de insalubridade/periculosidade e horas extras habituais) for, por exemplo, R$ 3.000,00, o seu 13º salário bruto será de R$ 3.000,00 (caso tenha trabalhado o ano todo).
O cálculo da segunda parcela é feito sobre o valor bruto.
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Exemplo (trabalhador com R$ 3.000 de salário):
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1ª Parcela (paga em nov/2025): R$ 1.500,00
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2ª Parcela (paga em dez/2025): R$ 1.500,00 (valor bruto) – Descontos (INSS/IRRF)
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2. Beneficiários do INSS com Aposentadoria/Pensão Superior a R$ 1.518,00
Para os beneficiários do INSS, o valor do 13º é calculado com base na renda mensal do benefício. Se o valor de sua aposentadoria for superior ao salário mínimo, o abono natalino também será.
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Atenção: Benefícios assistenciais (BPC/LOAS) não dão direito ao 13º salário.
3. Trabalhadores com Horas Extras, Comissões e Adicionais Fixos
O cálculo do 13º salário deve incluir a média de:
- Horas extras: Média das horas realizadas de janeiro a novembro.
- Comissões: Média das comissões recebidas ao longo do ano.
- Adicionais noturnos ou de periculosidade/insalubridade.
Se você tem R$ 1.518,00 de salário-base, mas sua média mensal com adicionais é de R$ 1.800,00, o seu 13º integral será de R$ 1.800,00 (bruto).
🗓 Prazo final para recebimento
O empregador tem até o dia 20 de dezembro para fazer o depósito da segunda parcela. É fundamental que o pagamento seja feito dentro do prazo legal.

