SALESóPOLIS, SP — O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou uma mudança temporária nas regras do auxílio-doença concedido sem perícia presencial — veja o que mudou e o que você deve fazer para não perder o benefício.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
✅ O que mudou no auxílio-doença
- A concessão do auxílio por incapacidade temporária via Atestmed (ou seja, apenas com atestado/documentação médica enviada digitalmente, sem perícia presencial) agora permite até 60 dias de afastamento, em vez do limite anterior de 30 dias.
- A regra é temporária: vale por 120 dias, até abril de 2026.
- A mudança está prevista na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025.
📄 Por que a mudança aconteceu
- A concessão de auxílio-doença sem perícia, via Atestmed, foi intensificada em 2023 e 2024 justamente para reduzir o acúmulo de pedidos e desafogar o sistema de perícias presenciais.
- A fila de segurados aguardando perícia cresceu bastante: só em 2025, estima-se que milhões aguardavam atendimento.
- A ampliação do prazo a 60 dias visa dar “fôlego” ao sistema e evitar que segurados fiquem sem renda enquanto esperam por perícia médica.
📌 O que continua sendo regra e o que pode mudar
- Mesmo com essa ampliação temporária, o prazo “original” continua sendo 30 dias — embora a portaria permita a extensão, quando for justificado tecnicamente.
- A prorrogação da duração acima dos 60 dias — em caso de incapacidade prolongada — ainda dependerá de requisitos próprios, e pode haver perícia médica conforme o caso.
- Além disso, o INSS informou que vai custear exames complementares solicitados por peritos, seja por ressarcimento ou por meio de clínicas parceiras, nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento do benefício.
💡 O que fazer se você for segurado
- Se precisar do auxílio-doença e for um caso passível de concessão via Atestmed, vale a pena solicitar — agora você pode ter até 60 dias de afastamento com apenas atestado médico.
- Caso o atestado indique necessidade de afastamento superior a 60 dias ou sua recuperação não esteja concluída nesse prazo, é recomendável acompanhar com atenção os prazos e, se for o caso, preparar documentos para pedir prorrogação ou nova perícia.
- Fique atento às datas: a prorrogação automática (sem perícia) vale apenas até abril de 2026 — depois desse período, é possível que as regras voltem ao limite mais restrito.

