13º salário cai um dia antes em 2025 — saiba o motivo e veja como calcular o seu

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O depósito da segunda parcela do 13º salário vai acontecer no dia 19 de dezembro de 2025, um dia antes do previsto. A mudança ocorre porque o dia 20 cairá em um sábado, e a legislação trabalhista exige que o pagamento seja realizado até o dia útil anterior.

Com isso, milhões de trabalhadores devem receber o valor antecipadamente — o que, aliás, ajuda no planejamento financeiro de fim de ano.

Embora não haja mudanças na forma de cálculo, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre descontos, prazos e valores. Por isso, o FDR reuniu as informações essenciais para você conferir quanto vai receber e quando o dinheiro cai na conta.

Por que o 13º será pago um dia antes?

O Ministério do Trabalho confirma que, quando o prazo limite — 20 de dezembro — cai em sábado, domingo ou feriado, as empresas precisam antecipar o pagamento.

➡️ Em 2025, o dia 20 cairá em um sábado.
➡️ Por isso, o pagamento obrigatório passa para sexta-feira, 19 de dezembro.

Essa regra segue o artigo 1º do Decreto 57.155/1965, que regulamenta o 13º salário.

Como calcular a segunda parcela do 13º salário

A segunda parcela corresponde ao valor total do 13º menos os descontos obrigatórios:

  • INSS
  • Imposto de Renda, quando aplicável

Além disso:

  • Quem começou a trabalhar este ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
  • Quem teve mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o direito a contar aquele mês no cálculo.

Exemplo simplificado:
Se você ganha R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses do ano, receberá a segunda parcela com os descontos aplicados — normalmente, o valor líquido será menor que o da primeira parcela.

Quem já recebeu integral antecipado?

Trabalhadores que tiveram antecipação da primeira parcela no meio do ano, prática comum em empresas privadas e no serviço público, já receberam 50% do valor sem descontos. A diferença agora será depositada no dia 19/12, já com os abatimentos legais.

O que fazer se o pagamento atrasar?

Caso a empresa não realize o depósito até 19 de dezembro, o trabalhador pode:

  • Registrar reclamação no Ministério do Trabalho
  • Procurar o sindicato da categoria
  • Acionar a Justiça do Trabalho

A empresa que atrasa o 13º fica sujeita a multa administrativa.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com