VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O depósito da segunda parcela do 13º salário vai acontecer no dia 19 de dezembro de 2025, um dia antes do previsto. A mudança ocorre porque o dia 20 cairá em um sábado, e a legislação trabalhista exige que o pagamento seja realizado até o dia útil anterior.
Com isso, milhões de trabalhadores devem receber o valor antecipadamente — o que, aliás, ajuda no planejamento financeiro de fim de ano.
Embora não haja mudanças na forma de cálculo, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre descontos, prazos e valores. Por isso, o FDR reuniu as informações essenciais para você conferir quanto vai receber e quando o dinheiro cai na conta.
Por que o 13º será pago um dia antes?
O Ministério do Trabalho confirma que, quando o prazo limite — 20 de dezembro — cai em sábado, domingo ou feriado, as empresas precisam antecipar o pagamento.
➡️ Em 2025, o dia 20 cairá em um sábado.
➡️ Por isso, o pagamento obrigatório passa para sexta-feira, 19 de dezembro.
Essa regra segue o artigo 1º do Decreto 57.155/1965, que regulamenta o 13º salário.
Como calcular a segunda parcela do 13º salário
A segunda parcela corresponde ao valor total do 13º menos os descontos obrigatórios:
- INSS
- Imposto de Renda, quando aplicável
Além disso:
- Quem começou a trabalhar este ano recebe proporcional aos meses trabalhados.
- Quem teve mais de 15 faltas não justificadas em um mês perde o direito a contar aquele mês no cálculo.
Exemplo simplificado:
Se você ganha R$ 3.000 e trabalhou os 12 meses do ano, receberá a segunda parcela com os descontos aplicados — normalmente, o valor líquido será menor que o da primeira parcela.
Quem já recebeu integral antecipado?
Trabalhadores que tiveram antecipação da primeira parcela no meio do ano, prática comum em empresas privadas e no serviço público, já receberam 50% do valor sem descontos. A diferença agora será depositada no dia 19/12, já com os abatimentos legais.
O que fazer se o pagamento atrasar?
Caso a empresa não realize o depósito até 19 de dezembro, o trabalhador pode:
- Registrar reclamação no Ministério do Trabalho
- Procurar o sindicato da categoria
- Acionar a Justiça do Trabalho
A empresa que atrasa o 13º fica sujeita a multa administrativa.

