Quando idosos conseguem a isenção do IPTU? Saiba como garantir os seus direitos!

SALESóPOLIS, SP — A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício que pode proporcionar um alívio significativo nas finanças de muitos idosos no Brasil. 

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Quando idosos conseguem a isenção do IPTU? Saiba como garantir os seus direitos!
(Foto: I.A)

É importante ressaltar que não existe uma lei federal que garanta automaticamente a isenção do IPTU para todos os idosos do país.

A isenção ou desconto no IPTU é uma competência municipal, ou seja, cada prefeitura define as suas próprias regras, critérios e prazos por meio de leis e decretos locais.

Critérios comuns para isenção do IPTU de idosos

Embora as regras variem de cidade para cidade, a maioria dos municípios adota critérios semelhantes para conceder a isenção aos aposentados ou pensionistas. Os requisitos mais comuns incluem:

  • Idade Mínima: Geralmente, exige-se uma idade mínima, que na maioria das cidades costuma ser 60 ou 65 anos.
  • Renda: É comum haver um limite máximo de renda mensal. O valor pode ser fixado em salários mínimos ou em um valor específico estipulado pelo município.
  • Propriedade Única: Na maioria dos casos, o benefício é concedido apenas ao idoso que possui um único imóvel e o utiliza como sua residência principal. Se o idoso possuir mais de um imóvel no município, ele pode perder o direito à isenção.
  • Valor Venal do Imóvel: Algumas cidades podem estabelecer um limite para o valor venal (de mercado) do imóvel. Se o imóvel for considerado de alto padrão, a isenção pode não ser aplicada.
  • Situação Cadastral: O imóvel deve estar devidamente cadastrado e sem pendências na prefeitura.

Como Garantir o Seu Direito a isenção do IPTU 2026

O processo para solicitar a isenção não é automático; o idoso ou um representante legal deve fazer a solicitação junto ao órgão competente da prefeitura, geralmente a Secretaria Municipal de Finanças ou a Secretaria de Fazenda.

1. Verifique a Lei Municipal

O primeiro passo é fundamental:

  • Consulte a prefeitura: Entre em contato com a prefeitura da sua cidade (pessoalmente, por telefone ou pelo site oficial) e pergunte sobre a Lei de Isenção do IPTU para idosos ou aposentados.
  • Obtenha a lista de documentos: Peça a lista exata dos documentos e os formulários necessários.

2. Reúna a Documentação Necessária

A documentação solicitada pode incluir:

  • Cópia do RG e CPF do idoso.
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, etc.) que prove que o imóvel é a residência principal.
  • Comprovante de rendimentos (extrato de pagamento do INSS, holerite, etc.).
  • Certidão de valor venal ou carnê do IPTU do imóvel.
  • Declaração de que o idoso não possui outro imóvel no município.

3. Formalize o Pedido

  • Protocolo: Leve todos os documentos ao local indicado pela prefeitura e protocolize o pedido dentro do prazo estipulado (que geralmente ocorre no final de um ano para o benefício valer no ano seguinte).
  • Guarde o Comprovante: É crucial guardar o número de protocolo ou o comprovante da entrega da documentação, pois ele será a prova da sua solicitação, caso haja necessidade de recurso ou contestação futura.

Atenção aos Prazos e à Renovação da Isenção

  • Prazo: As prefeituras estabelecem prazos específicos para a solicitação da isenção. Ficar atento a eles é vital para não perder o benefício no ano corrente.
  • Renovação: Em algumas cidades, a isenção não é vitalícia ou automática, exigindo que o idoso faça uma renovação periódica (anual ou a cada dois anos), comprovando novamente que atende aos critérios de renda e propriedade.

Se você ou um familiar preenche os requisitos básicos (idade, renda e propriedade única), não deixe de buscar as informações na sua prefeitura para garantir o benefício a que têm direito!

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com