SALESóPOLIS, SP — A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) estabeleceu um calendário de transição progressivo para quem já contribuía antes das novas regras. Isso significa que, a cada ano, os requisitos para se aposentar ficam um pouco mais rigorosos.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
O ano de 2026 traz mais um avanço nesse cronograma, afetando principalmente aqueles que estão próximos de se aposentar pelas regras de transição.
As mudanças mais importantes estão na Regra de Pontos e na Regra da Idade Mínima Progressiva, que exigirão mais tempo de contribuição ou mais idade para dar entrada no benefício.
1. Regra de Pontos: A Contribuição Fica Mais Pesada
A Regra de Pontos exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Essa pontuação aumenta em um ponto a cada ano.
Em 2026, a pontuação mínima sobe em +1 ponto em relação a 2025.
| Requisito | Mulheres (2025) | Mulheres (2026) | Homens (2025) | Homens (2026) |
| Pontuação Mínima | 92 pontos | 93 pontos | 102 pontos | 103 pontos |
| Tempo de Contribuição (Mínimo) | 30 anos | 30 anos | 35 anos | 35 anos |
Exemplo Prático (Homem):
Em 2025, um homem com 67 anos de idade e 35 anos de contribuição atingia 102 pontos (67 + 35) e podia se aposentar. Em 2026, ele precisará de 103 pontos. Se a idade e o tempo de contribuição permanecerem os mesmos, ele precisará esperar mais um ano para atingir o novo limite ou completar mais 6 meses de contribuição para somar o ponto extra.
2. Regra da Idade Mínima Progressiva: O Semestre Adicional
Essa regra de transição exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade mínima, que aumenta gradativamente em seis meses a cada ano, até atingir o limite definitivo da Reforma (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Em 2026, haverá o acréscimo de 6 meses na idade mínima exigida.
| Requisito | Mulheres (2025) | Mulheres (2026) | Homens (2025) | Homens (2026) |
| Idade Mínima | 59 anos | 59 anos e 6 meses | 64 anos | 64 anos e 6 meses |
| Tempo de Contribuição (Mínimo) | 30 anos | 30 anos | 35 anos | 35 anos |
Impacto:
Quem completou o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) em 2025, mas estava esperando completar a idade mínima de 59 ou 64 anos, terá que esperar mais 6 meses para se aposentar em 2026.
Quem NÃO é Afetado pelas Mudanças de 2026?
É fundamental entender o conceito de Direito Adquirido. Se o segurado preencheu TODOS os requisitos de qualquer uma das regras de aposentadoria vigentes até o dia 31 de dezembro de 2025, ele tem o direito adquirido e pode solicitar o benefício a qualquer momento, mesmo em 2026, sem ser afetado pelas novas exigências.
Regras da aposentadoria que não mudam em 2026
| Regra | Requisito Principal |
| Pedágio de 50% | Não exige idade mínima, mas o segurado deve ter cumprido um período adicional de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. |
| Pedágio de 100% | Exige idade mínima fixa (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019. |
| Aposentadoria por Idade | Idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). |
Dica Essencial: Planejamento previdenciário
Com as regras em constante progressão, a principal recomendação para quem está se aproximando do período de aposentadoria é:
- Verifique seu CNIS: Acesse o Meu INSS para conferir seu tempo exato de contribuição (CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
- Simule as Regras: Um especialista previdenciário pode simular todas as regras (Pontos, Idade Progressiva, Pedágios) para verificar qual é a mais vantajosa para você, garantindo que você não perca o Direito Adquirido antes da virada do ano, se essa for a melhor estratégia.

