SALESóPOLIS, SP — Com a chegada de dezembro, milhões de trabalhadores começam a receber a segunda parcela do 13º salário, mas muitos se surpreendem ao encontrar descontos no valor final. Ao contrário da primeira parcela, que geralmente é paga “limpa”, a segunda parcela pode ter deduções previstas pela lei.

(Foto: I.A/Sora)
O que pode ser descontado da 2ª parcela do 13º salário
Na segunda parcela do 13º salário, a empresa pode realizar os seguintes descontos:
- INSS (Previdência Social): a contribuição previdenciária é normalmente retida — a alíquota varia conforme a faixa de remuneração.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): quando o valor do 13º mais outros rendimentos ultrapassa a faixa de isenção, o imposto incide sobre a parcela.
- Pensão alimentícia (ou outros descontos judiciais): se houver determinação judicial para pensão ou outros descontos obrigatórios, eles podem ser aplicados sobre a segunda parcela.
Por que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira
A razão para a diferença entre as duas parcelas está nos descontos: enquanto a primeira parcela costuma ser paga integralmente — sem INSS nem IR — a segunda já sofre essas deduções obrigatórias. Por isso, o valor líquido cai.
Além disso, se o empregado tiver adiantamentos, faltas não justificadas ou descontos autorizados judicialmente, esses valores também podem afetar o montante final.
O que a empresa não pode descontar da 2ª parcela (além dos previstos)
Descontos indevidos — como contribuições a planos de saúde sem acordo, multas internas, vale-transporte, descontos sem respaldo legal ou autorização — não devem ser aplicados sobre o 13º. A gratificação natalina deve respeitar os direitos trabalhistas.
📆 Fique de olho ao conferir seu holerite
A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Ao receber, verifique se os descontos coincidem com INSS, IRRF ou pensão alimentícia — e confira se os valores estão corretos. Em caso de inconsistências, vale questionar o RH da empresa ou buscar orientação sindical/jurídica.

