SALESóPOLIS, SP — Uma excelente notícia para milhões de trabalhadores brasileiros! O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que promove uma importante alteração na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com isenção ampliada para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
A mudança no IRPF entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, representa um alívio financeiro significativo para a população, aumentando o poder de compra e injetando mais recursos na economia.
O que muda no seu salário?
A principal novidade é a isenção total do Imposto de Renda na Fonte para quem recebe até R$ 5.000 mensais. Na prática, isso significa que:
- Rendimento até R$ 5.000: Você não terá mais o desconto de Imposto de Renda no seu contracheque. Seu salário líquido será maior!
- Mais de 15 milhões de beneficiados: A medida beneficia diretamente a faixa de renda mais baixa e média, que terá um alívio imediato no orçamento familiar.
Para quem ganha um pouco acima do limite de isenção, a nova lei também traz benefícios:
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Rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350: Contribuintes nesta faixa terão uma redução parcial e decrescente no valor do imposto a pagar, garantindo que a transição para a faixa tributável seja mais suave e justa.
O Governo Federal estima que o trabalhador que recebe R$ 5.000 terá uma economia anual de cerca de R$ 4.356,89 com a nova isenção.
Justiça Tributária: Quem paga mais?
Para compensar o impacto fiscal desta desoneração para as faixas de menor renda, a lei também estabelece uma tributação mínima para as altas rendas.
- Super-Ricos Contribuem Mais: A lei cria um imposto mínimo anual para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil (ou R$ 50 mil por mês).
- Tributação de Lucros e Dividendos: A medida passa a considerar no cálculo rendimentos que antes eram isentos, como lucros e dividendos, com uma alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
Essa mudança busca tornar o sistema tributário mais justo e menos desigual, garantindo que o ajuste fiscal não seja feito sobre os ombros dos trabalhadores de menor renda.
Efeito Imediato na Folha de Pagamento
A isenção e os descontos parciais já serão válidos a partir de janeiro de 2026, trazendo um alívio imediato na sua folha de pagamento.
É importante lembrar que o efeito anual completo da mudança, com o ajuste final da declaração, será sentido na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente ao ano-base de 2026.

