Filhos de vítimas de feminicídio podem pedir pensão – Saiba como!

SALESóPOLIS, SP — O Governo Federal regulamentou a lei que assegura o direito à Pensão Especial para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

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Filhos de vítimas de feminicídio podem pedir pensão – Saiba como!
(Foto: Freepik)

A medida visa garantir proteção social e amparo financeiro aos órfãos, reconhecendo o impacto devastador desse crime na estrutura familiar e na vida dos dependentes.

A lei estabelece que a pensão é de natureza especial, vitalícia e intransferível, destinada a menores de idade e pessoas com deficiência que dependiam economicamente da vítima.

Quem tem direito à Pensão Especial?

O benefício é pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do crime. O valor corresponde a um salário mínimo e é dividido em partes iguais entre os beneficiários.

A pensão tem algumas características importantes:

  • Idade Limite: É paga até que o beneficiário complete 18 anos.
  • Pessoas com Deficiência: Para os filhos ou dependentes com deficiência grave, a pensão pode ser vitalícia.
  • Acúmulo de Benefícios: O recebimento desta pensão especial não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS, desde que o óbito da vítima se encaixe nas regras do Regime Geral de Previdência Social.
  • Requisito do Crime: É necessário que a morte da vítima tenha sido classificada como feminicídio pela autoridade policial ou judicial.

Como solicitar a Pensão Especial?

O requerimento da pensão especial deve ser feito por meio do órgão responsável, que geralmente é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que o benefício não seja de natureza previdenciária.

1. Separe a Documentação Necessária

Para dar entrada no pedido, o requerente (o representante legal dos filhos menores ou dependentes) deverá apresentar a documentação que comprove a situação:

  • Identificação: Documento de identidade e CPF do requerente e dos beneficiários (filhos e dependentes).
  • Vínculo: Certidão de Nascimento dos filhos para comprovar o parentesco.
  • Comprovação do Feminicídio: Boletim de Ocorrência (B.O.) e, idealmente, a certidão de óbito da vítima que contenha a informação sobre a causa da morte, ou outras provas documentais que atestem que o crime foi feminicídio.
  • Dependência: Documentos que comprovem a dependência econômica da vítima (embora para filhos menores de 18 anos essa dependência seja geralmente presumida).
  • Representação Legal: Termo de guarda, tutela ou curatela do responsável pelos menores, se for o caso.

2. Faça o Agendamento e Requerimento

  • O pedido deve ser formalizado no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  • Busque o serviço de “Pensão Especial” ou procure orientação nos canais oficiais sobre o procedimento específico para “Pensão por Morte em casos de Violência”.

3. Acompanhe o Pedido

Após o protocolo, o requerente deve acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou ligando para o 135. Em casos de dúvida ou exigência de documentos adicionais, é recomendável buscar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com