SALESóPOLIS, SP — O Governo Federal regulamentou a lei que assegura o direito à Pensão Especial para os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio.

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A medida visa garantir proteção social e amparo financeiro aos órfãos, reconhecendo o impacto devastador desse crime na estrutura familiar e na vida dos dependentes.
A lei estabelece que a pensão é de natureza especial, vitalícia e intransferível, destinada a menores de idade e pessoas com deficiência que dependiam economicamente da vítima.
Quem tem direito à Pensão Especial?
O benefício é pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do crime. O valor corresponde a um salário mínimo e é dividido em partes iguais entre os beneficiários.
A pensão tem algumas características importantes:
- Idade Limite: É paga até que o beneficiário complete 18 anos.
- Pessoas com Deficiência: Para os filhos ou dependentes com deficiência grave, a pensão pode ser vitalícia.
- Acúmulo de Benefícios: O recebimento desta pensão especial não impede o recebimento de outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte do INSS, desde que o óbito da vítima se encaixe nas regras do Regime Geral de Previdência Social.
- Requisito do Crime: É necessário que a morte da vítima tenha sido classificada como feminicídio pela autoridade policial ou judicial.
Como solicitar a Pensão Especial?
O requerimento da pensão especial deve ser feito por meio do órgão responsável, que geralmente é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que o benefício não seja de natureza previdenciária.
1. Separe a Documentação Necessária
Para dar entrada no pedido, o requerente (o representante legal dos filhos menores ou dependentes) deverá apresentar a documentação que comprove a situação:
- Identificação: Documento de identidade e CPF do requerente e dos beneficiários (filhos e dependentes).
- Vínculo: Certidão de Nascimento dos filhos para comprovar o parentesco.
- Comprovação do Feminicídio: Boletim de Ocorrência (B.O.) e, idealmente, a certidão de óbito da vítima que contenha a informação sobre a causa da morte, ou outras provas documentais que atestem que o crime foi feminicídio.
- Dependência: Documentos que comprovem a dependência econômica da vítima (embora para filhos menores de 18 anos essa dependência seja geralmente presumida).
- Representação Legal: Termo de guarda, tutela ou curatela do responsável pelos menores, se for o caso.
2. Faça o Agendamento e Requerimento
- O pedido deve ser formalizado no INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Busque o serviço de “Pensão Especial” ou procure orientação nos canais oficiais sobre o procedimento específico para “Pensão por Morte em casos de Violência”.
3. Acompanhe o Pedido
Após o protocolo, o requerente deve acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou ligando para o 135. Em casos de dúvida ou exigência de documentos adicionais, é recomendável buscar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado.

