
VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Quando se trata de se aposentar, o trabalhador pode escolher entre duas opções principais oferecidas pela Previdência Social: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Embora ambos os benefícios tenham o objetivo de proporcionar uma renda ao trabalhador, os critérios para cada um são distintos. Confira abaixo as principais diferenças entre eles:
O que é Aposentadoria por Idade?
A aposentadoria por idade é concedida ao segurado da Previdência Social quando ele atinge a idade mínima estabelecida. Por outro lado, para trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Por outro lado, os trabalhadores rurais podem solicitar o benefício com uma idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Requisitos para solicitar:
- Trabalhadores urbanos devem comprovar 180 contribuições mensais para a Previdência Social se se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991. Se se inscreveram antes dessa data, a quantidade de contribuições exigidas varia conforme o ano em que atingiram a idade mínima.
- Trabalhadores rurais: Devem comprovar 180 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua.
Observação importante: Trabalhadores rurais que exerceram atividade até 31 de dezembro de 2010 podem solicitar a aposentadoria com a comprovação de atividade rural, sem a exigência de um número específico de meses. Enquanto os segurados especiais não têm limite de data.
O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com base no tempo de contribuição ao INSS. Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional.
Aposentadoria integral:
- Homens: Devem comprovar 35 anos de contribuição.
- Mulheres: Devem comprovar 30 anos de contribuição.
Aposentadoria proporcional:
Para a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve atender aos dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição.
- Homens: Podem requerer a aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição (calculado até 16 de dezembro de 1998).
- Mulheres: Podem requerer a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, com um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar os 25 anos de contribuição (também calculado até 16 de dezembro de 1998).
Requisitos adicionais:
- Carência: Para ambos os tipos de aposentadoria, o segurado deve cumprir a carência mínima, que corresponde ao número de contribuições necessárias para que o INSS conceda o benefício. Para os segurados a partir de 25 de julho de 1991, a carência é de 180 contribuições mensais.
- Segurados antes de 1991: Devem seguir a tabela progressiva de contribuições exigidas.
Observação Importante:
O trabalhador não pode desistir da aposentadoria por tempo de contribuição, pois ela é irreversível e irrenunciável.Assim que o INSS fizer o primeiro pagamento, o trabalhador não poderá abrir mão do benefício, mesmo que continue trabalhando ou saque seu PIS ou FGTS.
Como solicitar a aposentadoria?
A solicitação pode ser feita de forma simples, através de agendamento prévio:
- Pelo site Meu INSS
- Pelo telefone 135
- Nas Agências da Previdência Social
Por fim, lembre-se de que para ambos os tipos de aposentadoria, é importante cumprir todas as exigências legais antes de realizar o pedido.

