Aposentadoria por Idade x Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as diferenças

Aposentadoria por Idade x Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as diferenças
Aposentadoria por Idade x Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Conheça as diferenças (Imagem: Geração/FDR)

VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Quando se trata de se aposentar, o trabalhador pode escolher entre duas opções principais oferecidas pela Previdência Social: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Embora ambos os benefícios tenham o objetivo de proporcionar uma renda ao trabalhador, os critérios para cada um são distintos. Confira abaixo as principais diferenças entre eles:

O que é Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é concedida ao segurado da Previdência Social quando ele atinge a idade mínima estabelecida. Por outro lado, para trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Por outro lado, os trabalhadores rurais podem solicitar o benefício com uma idade reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos para solicitar:

  • Trabalhadores urbanos devem comprovar 180 contribuições mensais para a Previdência Social se se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991. Se se inscreveram antes dessa data, a quantidade de contribuições exigidas varia conforme o ano em que atingiram a idade mínima.
  • Trabalhadores rurais: Devem comprovar 180 meses de atividade rural, mesmo que de forma descontínua.

Observação importante: Trabalhadores rurais que exerceram atividade até 31 de dezembro de 2010 podem solicitar a aposentadoria com a comprovação de atividade rural, sem a exigência de um número específico de meses. Enquanto os segurados especiais não têm limite de data.

O que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida com base no tempo de contribuição ao INSS. Essa aposentadoria pode ser integral ou proporcional.

Aposentadoria integral:

  • Homens: Devem comprovar 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: Devem comprovar 30 anos de contribuição.

Aposentadoria proporcional:

Para a aposentadoria proporcional, o trabalhador deve atender aos dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição.

  • Homens: Podem requerer a aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, com um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição (calculado até 16 de dezembro de 1998).
  • Mulheres: Podem requerer a aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, com um adicional de 40% sobre o tempo que faltava para completar os 25 anos de contribuição (também calculado até 16 de dezembro de 1998).

Requisitos adicionais:

  • Carência: Para ambos os tipos de aposentadoria, o segurado deve cumprir a carência mínima, que corresponde ao número de contribuições necessárias para que o INSS conceda o benefício. Para os segurados a partir de 25 de julho de 1991, a carência é de 180 contribuições mensais.
  • Segurados antes de 1991: Devem seguir a tabela progressiva de contribuições exigidas.

Observação Importante:

O trabalhador não pode desistir da aposentadoria por tempo de contribuição, pois ela é irreversível e irrenunciável.Assim que o INSS fizer o primeiro pagamento, o trabalhador não poderá abrir mão do benefício, mesmo que continue trabalhando ou saque seu PIS ou FGTS.

Como solicitar a aposentadoria?

A solicitação pode ser feita de forma simples, através de agendamento prévio:

  • Pelo site Meu INSS
  • Pelo telefone 135
  • Nas Agências da Previdência Social

Por fim, lembre-se de que para ambos os tipos de aposentadoria, é importante cumprir todas as exigências legais antes de realizar o pedido.

Jamille NovaesJamille Novaes
Jamille Novaes é Bacharel em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e redatora especializada em economia popular, programas sociais e finanças pessoais, com foco em traduzir temas complexos para o dia a dia do brasileiro. Atua na produção de notícias e guias práticos sobre INSS, Bolsa Família, PIS/Pasep, FGTS, Imposto de Renda e oportunidades de renda extra, sempre com base em informações oficiais e atualizações verificadas. 📧Contato editorial: jamillepereira@gridmidia.com