SALESóPOLIS, SP — Com a aproximação de dezembro, muitos trabalhadores se questionam sobre a possibilidade de a empresa antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário, depositando-a junto com o salário mensal.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Afinal, a empresa pode pagar a segunda parcela do 13º salário no 5º dia útil do mês, data em que geralmente cai o salário regular?
A resposta é sim. A lei não só permite como a antecipação é uma prática comum e totalmente legal. Entenda o que diz a legislação sobre a flexibilidade de datas.
O Prazo Legal e a Liberdade da Empresa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 4.749/65 estabelecem dois prazos distintos para pagamentos:
- Salário Mensal: Deve ser pago, no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Ou seja, o salário de novembro deve ser pago até o 5º dia útil de dezembro.
- 13º Salário (2ª Parcela): Deve ser pago, no máximo, até o dia 20 de dezembro.
Como a lei estabelece apenas o prazo máximo (20 de dezembro), a empresa tem total liberdade para antecipar a segunda parcela, desde que o faça antes do limite legal.
Pagar no 5º dia útil de dezembro, junto com o salário, é uma antecipação válida e benéfica para o trabalhador.
Resumo: Não há impedimento legal para que a empresa realize o depósito do salário mensal e da segunda parcela do 13º na mesma data, desde que essa data seja anterior a 20 de dezembro.
Atenção ao Cálculo do 13º salário: Descontos Separados
Embora o pagamento possa ser feito em conjunto, o trabalhador deve estar atento a um detalhe crucial: o 13º salário deve ter o seu cálculo realizado separadamente do salário normal.
Isso é vital por conta dos descontos legais:
| Pagamento | Incidência de INSS (Previdência Social) | Incidência de IRRF (Imposto de Renda) |
| Salário Mensal | Sim | Sim |
| 13º Salário (2ª Parcela) | Sim (sobre o valor total do 13º) | Sim (sobre o valor total do 13º) |
Quando o empregador opta pelo pagamento conjunto no 5º dia útil, ele deve fornecer dois comprovantes de pagamento (ou um único com as rubricas claramente separadas) para demonstrar que o Imposto de Renda e o INSS foram descontados corretamente sobre o valor total do 13º salário (soma da 1ª e 2ª parcela), e não sobre a soma do salário mensal mais a parcela do benefício.
Se a sua empresa decidir antecipar o pagamento da segunda parcela para o 5º dia útil de dezembro, você terá o benefício financeiro antecipado, mas a regra de cálculo para os descontos permanecerá a mesma.

