13º salário cai até 20/12/2025 – Como calcular o valor corretamente?

SALESóPOLIS, SP — Trabalhadores com carteira assinada começam a receber a segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro de 2025, prazo final previsto pela legislação trabalhista. O benefício deve ser pago por empresas privadas, domésticas e pelo poder público, e o cálculo correto evita erros tanto para quem paga quanto para quem recebe.

13º salário
13º salário cai até 20/12/2025 – Como calcular o valor corretamente?
(Foto: I.A/Sora)

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores sob regime CLT, além de empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e aposentados/pensionistas do INSS (que recebem em calendário próprio).

Para ter direito ao valor integral, o empregado precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano base. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente.

Como funciona o pagamento do 13º salário em 2025?

O 13º salário é dividido em duas partes:

  • 1ª parcela: paga até 30 de novembro de 2025, sem descontos.
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro de 2025, com descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis.

Como calcular o 13º salário corretamente?

1. Valor integral (12 meses trabalhados)

O cálculo é simples:

Salário bruto ÷ 12 × 12 = valor integral

Exemplo:
Salário de R$ 2.400,00
→ 13º integral = R$ 2.400,00

2. Valor proporcional (menos de 12 meses)

O cálculo considera os meses trabalhados no ano:

Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo:
Salário de R$ 2.400,00 e 7 meses trabalhados
→ 2.400 ÷ 12 = 200
→ 200 × 7 = R$ 1.400,00

Atenção: O mês só conta se o trabalhador tiver 15 dias ou mais de serviço.

Descontos aplicados na segunda parcela do 13º

Na segunda parte do pagamento, incidem os descontos de:

INSS

Segue a tabela progressiva vigente no ano-base. O desconto é automático e proporcional ao salário.

IRRF

Só é descontado quando o trabalhador ultrapassa o limite de isenção após subtrair o INSS.

Adiantamentos

Se o trabalhador optou por receber metade do 13º nas férias, o valor já retirado é descontado da segunda parcela.

Horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo?

Sim. Para calcular o 13º corretamente, devem ser considerados:

  • média das horas extras do ano;
  • média das comissões;
  • adicional noturno;
  • adicional de periculosidade ou insalubridade (quando integra o salário).

A empresa deve usar as médias mensais para chegar ao total devido.


Quem foi demitido tem direito ao 13º salário?

Depende do tipo de desligamento:

  • Sem justa causa: recebe 13º proporcional ao período trabalhado no ano.
  • Com justa causa: não tem direito.
  • Pedido de demissão: recebe proporcional normalmente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com