SALESóPOLIS, SP — Trabalhadores com carteira assinada começam a receber a segunda parcela do 13º salário até 20 de dezembro de 2025, prazo final previsto pela legislação trabalhista. O benefício deve ser pago por empresas privadas, domésticas e pelo poder público, e o cálculo correto evita erros tanto para quem paga quanto para quem recebe.

(Foto: I.A/Sora)
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido a todos os trabalhadores sob regime CLT, além de empregados domésticos, trabalhadores rurais, avulsos e aposentados/pensionistas do INSS (que recebem em calendário próprio).
Para ter direito ao valor integral, o empregado precisa ter trabalhado durante os 12 meses do ano base. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente.
Como funciona o pagamento do 13º salário em 2025?
O 13º salário é dividido em duas partes:
- 1ª parcela: paga até 30 de novembro de 2025, sem descontos.
- 2ª parcela: paga até 20 de dezembro de 2025, com descontos de INSS e IRRF, quando aplicáveis.
Como calcular o 13º salário corretamente?
1. Valor integral (12 meses trabalhados)
O cálculo é simples:
Salário bruto ÷ 12 × 12 = valor integral
Exemplo:
Salário de R$ 2.400,00
→ 13º integral = R$ 2.400,00
2. Valor proporcional (menos de 12 meses)
O cálculo considera os meses trabalhados no ano:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados
Exemplo:
Salário de R$ 2.400,00 e 7 meses trabalhados
→ 2.400 ÷ 12 = 200
→ 200 × 7 = R$ 1.400,00
Atenção: O mês só conta se o trabalhador tiver 15 dias ou mais de serviço.
Descontos aplicados na segunda parcela do 13º
Na segunda parte do pagamento, incidem os descontos de:
INSS
Segue a tabela progressiva vigente no ano-base. O desconto é automático e proporcional ao salário.
IRRF
Só é descontado quando o trabalhador ultrapassa o limite de isenção após subtrair o INSS.
Adiantamentos
Se o trabalhador optou por receber metade do 13º nas férias, o valor já retirado é descontado da segunda parcela.
Horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo?
Sim. Para calcular o 13º corretamente, devem ser considerados:
- média das horas extras do ano;
- média das comissões;
- adicional noturno;
- adicional de periculosidade ou insalubridade (quando integra o salário).
A empresa deve usar as médias mensais para chegar ao total devido.
Quem foi demitido tem direito ao 13º salário?
Depende do tipo de desligamento:
- Sem justa causa: recebe 13º proporcional ao período trabalhado no ano.
- Com justa causa: não tem direito.
- Pedido de demissão: recebe proporcional normalmente.

