SALESóPOLIS, SP — Pelo que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário de quem trabalha com carteira assinada deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

(Foto: I.A/Sora)
Nessa contagem de dias úteis, são considerados dias úteis de segunda a sábado — excluindo domingos e feriados. Mesmo que o empregado não trabalhe aos sábados, o sábado conta para o cálculo.
Ou seja: o “5º dia útil” costuma ser entre os dias 5 e 7 do mês, dependendo de feriados ou finais de semana.
Quando cai o 5º dia útil de dezembro de 2025
Para dezembro de 2025, o 5º dia útil cairá nesta sexta-feira, 5 de dezembro. O cálculo é simples neste mês porque dezembro de 2025 começou numa segunda-feira (1º/12) e não há feriados nos primeiros dias, o que torna a contagem direta:
- 1º dia útil: segunda-feira, 1º de dezembro
- 2º dia útil: terça-feira, 2 de dezembro
- 3º dia útil: quarta-feira, 3 de dezembro
- 4º dia útil: quinta-feira, 4 de dezembro
- 5º dia útil: sexta-feira, 5 de dezembro
Portanto, para muitos trabalhadores, a conta do salário referente a novembro deve ser creditada até essa data — 5 de dezembro.
O que considerar: exceções e boas práticas
- Se o 5º dia útil coincidir com um feriado — inclusive municipal ou estadual — ou com um dia em que não há expediente bancário, o pagamento precisa ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
- Algumas empresas optam por pagar antes do prazo máximo, o que não é proibido — mas o limite legal permanece.
- Empregados e empregadoras devem estar atentos a esse prazo, pois o não cumprimento pode configurar atraso e dar direito a reclamação.
Dicas para se organizar no fim de ano
- Use o dia 5 de dezembro como referência para planejar contas fixas — aluguel, luz, água, internet — a fim de evitar surpresas.
- Considere que, além do salário, muita gente espera a segunda parcela do Décimo Terceiro Salário ou outros bônus anuais — por isso, vale conferir o calendário como um todo.
- Fique atento a comunicados da empresa: se houver antecipação, você pode receber antes do quinto dia útil.

