SALESóPOLIS, SP — A recente convocação de greve dos caminhoneiros no Brasil inclui, entre suas principais reivindicações, a concessão de uma aposentadoria especial — com 25 anos de atividade.

(Foto: Montagem/FDR)
🎯 Contextualização: reivindicação na greve
- Segundo as pautas protocoladas pela União Brasileira dos Caminhoneiros (UBC), um dos pedidos apresentados na greve é a aposentadoria especial após “25 anos de atividade”.
- A greve, anunciada para 4 de dezembro de 2025, reúne também outras demandas da categoria — embora a aposentadoria especial esteja entre as de maior destaque.
✅ O que é “aposentadoria especial” para caminhoneiros
A “aposentadoria especial” é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores expostos a condições de trabalho nocivas à saúde ou periculosas.
No caso dos caminhoneiros, a reivindicação parte do reconhecimento da penosidade da profissão: longas jornadas, ruído, vibrações, risco de acidentes, estresse e outras adversidades inerentes ao transporte rodoviário.
Tradicionalmente, a especialidade da aposentadoria permitia que motoristas e caminhoneiros se aposentassem com 25 anos de atividade, sem a exigência de idade mínima — desde que pudessem comprovar o exercício da função.
⚠️ As mudanças e os desafios legais
- A partir de 1995, com a promulgação da Lei 9.032/95, foi extinto o direito automático à aposentadoria especial com base apenas na profissão. Para ter direito ao benefício, agora é obrigatória a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde — ruído alto, vibração, risco permanente, insalubridade ou periculosidade, de forma habitual.
- Ou seja: não basta ser “caminhoneiro” ou “motorista de caminhão”. É preciso demonstrar, via documentação (como o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT), que o trabalhador esteve exposto de fato a condições prejudiciais.
- Recentemente, houve decisões judiciais que voltaram a reconhecer o caráter especial das atividades de motoristas profissionais — o que fortalece a jurisprudência para concessão do direito aos caminhoneiros.
- Porém, mesmo com esse entendimento, cada pedido de aposentadoria especial exige análise individual — com documentação comprobatória, perícias quando necessário, e pode haver disputa judicial, especialmente para autônomos ou motoristas sem vínculo formal.
🔎 Por que os caminhoneiros voltam a pedir isso
- A função de caminhoneiro envolve desgaste físico e mental significativo, exposição contínua a ruído, vibração, longas horas de direção, risco de acidentes, variações de clima e estresse. Por isso, muitos veem a aposentadoria especial como uma forma de compensar os riscos e a penosidade da profissão.
- Do ponto de vista da categoria, garantir esse direito com 25 anos de atividade representaria uma saída mais digna — reduzindo o tempo de trabalho e o desgaste acumulado, especialmente para autônomos e motoristas de longa data que elevaram seu tempo de estrada.
- A reivindicação também atende a uma demanda histórica: vários caminhoneiros e motoristas reivindicam o reconhecimento da periculosidade e insalubridade do trabalho, algo que, para muitos, está subvalorizado pela legislação atual.
📌 Situação atual: entre esperança e incerteza
- Há um projeto de lei — PL 3849/21 — que propõe a concessão da aposentadoria especial aos caminhoneiros, carreteiros e categorias similares, seja como empregados com carteira assinada ou como autônomos. A proposta já foi aprovada em comissão da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda tramitação.
- Ao mesmo tempo, o reconhecimento depende de comprovação formal das condições de trabalho — o que pode tornar a conquista mais difícil para muitos profissionais, especialmente os autônomos, ou aqueles que trabalharam sem registros claros.
- Para parte da categoria, esse histórico de dificuldades justifica a greve: a aposentadoria especial representa não apenas um direito previdenciário, mas também uma compensação pela penosidade e pelos riscos constantes da profissão. Por isso, o tema é central na pauta junto ao governo.

