VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Recentemente, surgiram notícias falsas nas redes sociais, afirmando que o INSS teria obrigação de transformar qualquer auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) em aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, muitos afirmaram que o INSS não encaminharia mais os beneficiários para Reabilitação Profissional. Essas informações, no entanto, são totalmente incorretas.
O que a Portaria nº 1.310/2025 realmente estabelece
A Portaria nº 1.310/2025 atualiza as regras sobre a Reabilitação Profissional, mas não obriga a concessão automática da aposentadoria por incapacidade permanente. A nova portaria reforça que concederão a aposentadoria por incapacidade permanente somente em casos específicos, quando:
- A perícia médica confirmar que a pessoa possui incapacidade parcial e permanente para exercer a função atual.
- O segurado cumpre os requisitos legais, como o tempo de contribuição necessário e a comprovação da incapacidade.
- A equipe de Reabilitação Profissional do INSS determinar que a pessoa não pode ser reabilitada para outra função no mercado de trabalho.
Portanto, aplicarão a aposentadoria por incapacidade permanente apenas quando não houver possibilidade de reabilitação para outras atividades e quando a equipe do INSS constatar isso
A aposentadoria não é automática
Uma dúvida comum é que, caso o segurado não possa retornar à sua função habitual, ele seria automaticamente aposentado. Isso não é verdade.
Mesmo que a perícia médica ateste que o segurado não consiga realizar seu trabalho atual, não concederão a aposentadoria por incapacidade permanente de forma automática.
De acordo com a legislação vigente, sempre que possível, o segurado será reabilitado para outra função.
Assim, a Reabilitação Profissional continua sendo uma etapa obrigatória para todos aqueles que podem ser reintegrados ao mercado de trabalho, mesmo que em outro tipo de atividade.
A Reabilitação Profissional é um direito
A Reabilitação Profissional é um direito garantido ao segurado, sendo parte essencial do processo para quem ainda tem a possibilidade de voltar ao trabalho, seja em uma nova função ou área.
O INSS destaca que sempre devem optar pela reabilitação sempre que o segurado tiver condições de se adaptar a uma nova profissão.
Quando é possível a conversão para aposentadoria
A conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente só ocorrerá nas seguintes condições:
- A incapacidade do segurado é permanente e não existe possibilidade de reabilitação.
- A equipe multidisciplinar do INSS conclui que não há possibilidade de reabilitação e documenta essa conclusão no sistema com um parecer técnico.
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente segue critérios estabelecidos pela Lei nº 8.213/91, que orienta a avaliação médico-pericial detalhada.

