SALESóPOLIS, SP — A nova legislação do Imposto de Renda, que entra em vigor em janeiro de 2026, estabelece um princípio de justiça fiscal ao expandir a isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 e, simultaneamente, criar mecanismos para que a alta renda contribua mais.

(Foto: I.A/Sora)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi enfático sobre a necessidade dessa mudança estrutural, chamando a legislação de um “passo decisivo contra a injustiça tributária” do país. A seguir, detalhamos quem será afetado por essa nova taxação.
Os Alvos da Nova Taxação: O Círculo da Alta Renda
O foco da nova tributação está nos indivíduos que possuem grandes rendimentos e patrimônio, cuja estrutura de ganhos atualmente permite uma baixa alíquota efetiva de imposto.
Os mecanismos que farão esses contribuintes pagarem “a mais” são principalmente dois:
1. Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
Este imposto visa garantir que indivíduos com rendimentos anuais muito elevados paguem, no mínimo, uma alíquota básica de imposto sobre a totalidade de seus ganhos.
- Quem paga: Contribuintes com renda anual total acima de R$ 600 mil (média de R$ 50 mil mensais).
- O que é taxado: A base de cálculo do IRPFM inclui quase todos os tipos de ganhos, eliminando as isenções usadas pela alta renda, como lucros e dividendos.
- Alíquotas: A cobrança será progressiva, iniciando em um patamar baixo e atingindo 10% sobre o valor que exceder R$ 1,2 milhão de renda anual.
2. Tributação de Lucros e Dividendos
Historicamente, a distribuição de lucros e dividendos de empresas para seus sócios e acionistas era totalmente isenta de Imposto de Renda no Brasil.
Essa isenção era o principal ponto de desequilíbrio tributário, pois empresários e grandes investidores recebiam a maior parte de seus rendimentos via dividendos, pagando zero imposto, enquanto um trabalhador assalariado era taxado já na fonte.
A nova lei altera essa regra:
- Isenção mantida até um limite: A isenção é mantida para distribuições de até R$ 50 mil por mês (por empresa).
- Taxação sobre o excedente: Valores de lucros e dividendos distribuídos que excederem R$ 50 mil mensais serão taxados em 10% na fonte.
Fala do Presidente Lula:
“Essa reforma do Imposto de Renda acaba com o ‘privilégio vergonhoso’ que permitia aos super-ricos não pagar imposto sobre lucros e dividendos, transferindo o ônus para o trabalhador.”
O Efeito de Redistribuição de Renda
A combinação dessas medidas busca inverter a lógica tributária atual, onde a classe média (via impostos sobre consumo e IRPF) banca a maior parte da arrecadação, enquanto a alta renda consegue reduzir sua carga tributária com brechas legais (como a isenção de dividendos).
Com a nova lei, o dinheiro arrecadado com o IRPFM e a tributação de dividendos financia a desoneração da faixa mais baixa.
| Faixa de Renda | Situação em 2025 | Situação em 2026 |
| Até R$ 5.000/mês | Paga IRRF (até R$ 144,81/mês) | Isento de IRRF |
| Acima de R$ 600 mil/ano | Isento de IR sobre Lucros/Dividendos | Paga Imposto de Renda Mínimo e 10% sobre Lucros/Dividendos excedentes |
Essa estratégia de taxar mais a renda de capital e menos a renda do trabalho é a essência do que o governo chama de justiça fiscal, transferindo o foco da tributação para o topo da pirâmide social.

