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Nova regra permite escolher quem vai cuidar de você na velhice

Por Moysés Batista
2 de dezembro de 2025
Um jovem ao lado de seu avô exercendo a nova regra do governo

Imagem: Geração/FDR

Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou a forma como os brasileiros podem planejar o futuro.

A partir de agora, qualquer pessoa em plena capacidade pode escolher legalmente quem cuidará de sua saúde e patrimônio se perder a autonomia no futuro. A ferramenta se chama autocuratela e já está em vigor em todo o país.

O que é a autocuratela e como funciona?

A autocuratela é um instrumento jurídico que permite registrar em cartório, por escritura pública, o nome da pessoa responsável por tomar decisões sobre a vida e os bens do declarante em caso de incapacidade.

O interessado comparece a um cartório de notas e formaliza a escolha enquanto ainda tem lucidez e capacidade civil. Além disso, é possível indicar mais de um curador, definir ordem de prioridade e até nomear substitutos.

Outro ponto importante é que o curador não precisa ser parente. Pode ser um amigo, companheiro, vizinho ou qualquer pessoa de confiança. Portanto, a decisão deixa de ser automática e passa a refletir a vontade real do cidadão.

Apesar do registro, nada acontece de forma imediata. A autocuratela só passa a produzir efeitos se houver incapacidade futura confirmada judicialmente.

Ainda assim, o juiz continua analisando o caso, porém a escolha declarada em cartório deve ser considerada.

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Quais são os principais impactos da nova regra?

A mudança traz mais segurança e previsibilidade. Antes, a ordem legal definia automaticamente quem seria o curador, começando pelo cônjuge, depois pais e, por fim, filhos.

Agora, o cidadão tem poder de decisão antecipada. Consequentemente, diminuem as chances de conflitos familiares e disputas na Justiça.

Além disso, a nova regra ajuda a coibir abusos financeiros e golpes contra idosos, pois o responsável legal já estará previamente definido. Isso cria um filtro natural de proteção.

Outro benefício é a agilidade em processos de curatela. Como a escolha já está registrada, o Judiciário ganha uma referência clara, o que tende a reduzir burocracia e demora.

Quem pode fazer a autocuratela?

Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que esteja em plena capacidade mental, pode solicitar o registro.

Especialistas recomendam fazer a autocuratela antes de enfrentar doenças igual Alzheimer, AVC ou outros quadros que possam comprometer o discernimento.

O registro pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, através das plataformas oficiais dos cartórios.

Um jovem ao lado de seu avô exercendo a nova regra do governo
Nova regra permite escolher quem vai cuidar de você na velhice ─ Imagem: Geração/FDR

Por que essa regra muda o futuro da terceira idade?

A autocuratela representa um avanço no respeito à autonomia individual. Em vez de submeter o idoso a decisões automáticas ou disputas familiares, a lei passa a priorizar a vontade expressa.

Assim, planejar o futuro deixa de ser um tabu e se torna uma atitude de proteção e responsabilidade.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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