Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou a forma como os brasileiros podem planejar o futuro.
A partir de agora, qualquer pessoa em plena capacidade pode escolher legalmente quem cuidará de sua saúde e patrimônio se perder a autonomia no futuro. A ferramenta se chama autocuratela e já está em vigor em todo o país.
O que é a autocuratela e como funciona?
A autocuratela é um instrumento jurídico que permite registrar em cartório, por escritura pública, o nome da pessoa responsável por tomar decisões sobre a vida e os bens do declarante em caso de incapacidade.
O interessado comparece a um cartório de notas e formaliza a escolha enquanto ainda tem lucidez e capacidade civil. Além disso, é possível indicar mais de um curador, definir ordem de prioridade e até nomear substitutos.
Outro ponto importante é que o curador não precisa ser parente. Pode ser um amigo, companheiro, vizinho ou qualquer pessoa de confiança. Portanto, a decisão deixa de ser automática e passa a refletir a vontade real do cidadão.
Apesar do registro, nada acontece de forma imediata. A autocuratela só passa a produzir efeitos se houver incapacidade futura confirmada judicialmente.
Ainda assim, o juiz continua analisando o caso, porém a escolha declarada em cartório deve ser considerada.
Quais são os principais impactos da nova regra?
A mudança traz mais segurança e previsibilidade. Antes, a ordem legal definia automaticamente quem seria o curador, começando pelo cônjuge, depois pais e, por fim, filhos.
Agora, o cidadão tem poder de decisão antecipada. Consequentemente, diminuem as chances de conflitos familiares e disputas na Justiça.
Além disso, a nova regra ajuda a coibir abusos financeiros e golpes contra idosos, pois o responsável legal já estará previamente definido. Isso cria um filtro natural de proteção.
Outro benefício é a agilidade em processos de curatela. Como a escolha já está registrada, o Judiciário ganha uma referência clara, o que tende a reduzir burocracia e demora.
Quem pode fazer a autocuratela?
Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que esteja em plena capacidade mental, pode solicitar o registro.
Especialistas recomendam fazer a autocuratela antes de enfrentar doenças igual Alzheimer, AVC ou outros quadros que possam comprometer o discernimento.
O registro pode ser feito presencialmente ou por meio eletrônico, através das plataformas oficiais dos cartórios.

Por que essa regra muda o futuro da terceira idade?
A autocuratela representa um avanço no respeito à autonomia individual. Em vez de submeter o idoso a decisões automáticas ou disputas familiares, a lei passa a priorizar a vontade expressa.
Assim, planejar o futuro deixa de ser um tabu e se torna uma atitude de proteção e responsabilidade.

