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Lei do INSS permite pensão para netos criados por avós: entenda as novas regras

Por Moysés Batista
2 de dezembro de 2025
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Um neto ao lado da sua avó

Imagem: Geração/FDR

Uma mudança recente na legislação previdenciária trouxe alívio para milhares de famílias brasileiras. Agora, avós que criam seus netos com guarda legal podem garantir proteção financeira mesmo após a morte.

A novidade veio com uma atualização na lei do INSS e abre caminho para que crianças e adolescentes não fiquem desamparados em situações de perda do responsável.

Mas afinal, como isso funciona na prática? E quem realmente tem direito?

O que mudou na lei do INSS?

Em março de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.108, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).

A principal mudança foi a reintegração do menor sob guarda judicial como dependente previdenciário, equiparado a filho para fins de benefícios como:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão
  • Benefícios por incapacidade do segurado

Na prática, isso significa que netos que estejam oficialmente sob guarda dos avós passam a ter direito aos benefícios do INSS, da mesma forma que filhos biológicos.

Antes da lei, mesmo crianças criadas por avós corriam o risco de ficar sem pensão por falta de reconhecimento legal como dependentes.

Quem pode receber a pensão como neto?

A nova regra não é automática. Para o neto ter direito, é necessário cumprir condições específicas.

Um neto ao lado da sua avó
Lei do INSS permite pensão para netos criados por avós ─ Imagem: Geração/FDR

Os dois requisitos principais são:

  • Guarda judicial formalizada em nome do avô ou avó
  • Comprovação de dependência econômica do menor

Ou seja, não basta morar com os avós. É preciso que exista um documento judicial reconhecendo que o responsável legal é o avô ou a avó.

Além disso, o INSS exige que fique comprovado que a criança não tem meios próprios de sustento e depende financeiramente do segurado.

O neto vira “filho” perante o INSS?

Sim, juridicamente falando, apenas para fins previdenciários. Porém, com a nova lei, o menor sob guarda judicial é equiparado a filho. Isso garante:

  • Prioridade no recebimento da pensão
  • Acesso à mesma proteção previdenciária dos filhos
  • Direito integral aos benefícios se o segurado falecer

É uma forma legal de reconhecer vínculos reais de cuidado, mesmo quando não há laço biológico.

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Como solicitar a pensão no INSS?

O pedido pode ser feito por:

  • Site ou aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agência física do INSS, mediante agendamento

Documentos exigidos:

  • Termo judicial de guarda ou tutela
  • Certidão de nascimento do neto
  • Documentos do avô segurado
  • Provas de dependência econômica
  • Documentos escolares e médicos, se houver

Aliás, quanto antes o pedido for feito após o falecimento, maiores as chances de receber valores retroativos.

Por que essa lei foi considerada um avanço social?

A mudança corrige uma injustiça histórica. Afinal, no Brasil, é comum que avós assumam a criação dos netos por abandono, falecimento ou incapacidade dos pais.

Antes, essas crianças podiam ficar completamente desprotegidas em caso de morte do responsável.

Agora, portanto, o sistema previdenciário reconhece a realidade das famílias brasileiras, mesmo quando fogem do modelo tradicional.

A Lei nº 15.108 representa um marco de justiça social.

Ela garante que netos oficialmente criados por avós tenham acesso à pensão, desde que exista guarda judicial e dependência econômica comprovada.

Não é um benefício automático, mas é uma proteção concreta para quem mais precisa.

Se você ou alguém da família vive essa realidade, então, vale buscar orientação jurídica e regularizar a guarda o quanto antes.

Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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