Uma mudança recente na legislação previdenciária trouxe alívio para milhares de famílias brasileiras. Agora, avós que criam seus netos com guarda legal podem garantir proteção financeira mesmo após a morte.
A novidade veio com uma atualização na lei do INSS e abre caminho para que crianças e adolescentes não fiquem desamparados em situações de perda do responsável.
Mas afinal, como isso funciona na prática? E quem realmente tem direito?
O que mudou na lei do INSS?
Em março de 2025, entrou em vigor a Lei nº 15.108, que alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91).
A principal mudança foi a reintegração do menor sob guarda judicial como dependente previdenciário, equiparado a filho para fins de benefícios como:
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Benefícios por incapacidade do segurado
Na prática, isso significa que netos que estejam oficialmente sob guarda dos avós passam a ter direito aos benefícios do INSS, da mesma forma que filhos biológicos.
Antes da lei, mesmo crianças criadas por avós corriam o risco de ficar sem pensão por falta de reconhecimento legal como dependentes.
Quem pode receber a pensão como neto?
A nova regra não é automática. Para o neto ter direito, é necessário cumprir condições específicas.

Os dois requisitos principais são:
- Guarda judicial formalizada em nome do avô ou avó
- Comprovação de dependência econômica do menor
Ou seja, não basta morar com os avós. É preciso que exista um documento judicial reconhecendo que o responsável legal é o avô ou a avó.
Além disso, o INSS exige que fique comprovado que a criança não tem meios próprios de sustento e depende financeiramente do segurado.
O neto vira “filho” perante o INSS?
Sim, juridicamente falando, apenas para fins previdenciários. Porém, com a nova lei, o menor sob guarda judicial é equiparado a filho. Isso garante:
- Prioridade no recebimento da pensão
- Acesso à mesma proteção previdenciária dos filhos
- Direito integral aos benefícios se o segurado falecer
É uma forma legal de reconhecer vínculos reais de cuidado, mesmo quando não há laço biológico.
Como solicitar a pensão no INSS?
O pedido pode ser feito por:
- Site ou aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- Agência física do INSS, mediante agendamento
Documentos exigidos:
- Termo judicial de guarda ou tutela
- Certidão de nascimento do neto
- Documentos do avô segurado
- Provas de dependência econômica
- Documentos escolares e médicos, se houver
Aliás, quanto antes o pedido for feito após o falecimento, maiores as chances de receber valores retroativos.
Por que essa lei foi considerada um avanço social?
A mudança corrige uma injustiça histórica. Afinal, no Brasil, é comum que avós assumam a criação dos netos por abandono, falecimento ou incapacidade dos pais.
Antes, essas crianças podiam ficar completamente desprotegidas em caso de morte do responsável.
Agora, portanto, o sistema previdenciário reconhece a realidade das famílias brasileiras, mesmo quando fogem do modelo tradicional.
A Lei nº 15.108 representa um marco de justiça social.
Ela garante que netos oficialmente criados por avós tenham acesso à pensão, desde que exista guarda judicial e dependência econômica comprovada.
Não é um benefício automático, mas é uma proteção concreta para quem mais precisa.
Se você ou alguém da família vive essa realidade, então, vale buscar orientação jurídica e regularizar a guarda o quanto antes.

