Quem ganha até R$ 5 mil não precisa pagar Imposto de Renda ano que vem? Entenda!

SALESóPOLIS, SP — A recente lei sancionada pelo Presidente Lula que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000 mensais gerou muitas dúvidas entre os contribuintes. A principal delas é: se a lei começa a valer em 2026, o que muda no pagamento de 2025 e nas declarações futuras?

irpf 2026
Quem ganha até R$ 5 mil não precisa pagar Imposto de Renda ano que vem? Entenda!
(Foto: Montagem/FDR)

A resposta é que a isenção de R$ 5.000 afeta a retenção na fonte (pagamento mensal), mas não necessariamente a obrigação de declarar o imposto no ano seguinte.

O que muda no IRPF a partir de Fevereiro de 2026

A medida do governo tem efeito direto e imediato na retenção do IRPF que é descontada mensalmente no seu contracheque.

  • Fim da Retenção na Fonte (a partir de Fev/2026): A partir do salário de janeiro de 2026, pago em fevereiro de 2026, os trabalhadores com rendimento mensal bruto de até R$ 5.000 deixarão de sofrer o desconto do Imposto de Renda. Para quem recebia até esse valor e era tributado pelas regras antigas, isso significa um aumento direto no salário líquido.
  • Mecanismo de Isenção: Para viabilizar a isenção até R$ 5.000, o governo aplica um desconto simplificado de R$ 575 na fonte, garantindo que o contribuinte nessa faixa salarial não pague imposto.

Essa mudança alivia o bolso do trabalhador mês a mês.


A Obrigação de Declarar: A Regra de 2026 (Ano-Base 2025)

É fundamental entender que a mudança na regra de isenção mensal não altera automaticamente os critérios de obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano anterior.

A declaração que você fará em 2026 (ano-calendário 2025) será baseada nas regras vigentes em 2025, quando o limite de isenção era outro (R$ 3.076,00 a partir de maio de 2023, por exemplo).

Isto significa que:

  • Quem ganha até R$ 5.000 ainda pode precisar declarar em 2026: Mesmo que você receba até R$ 5.000,00, se seus rendimentos tributáveis em 2025 (o ano-base) ultrapassaram o limite de isenção daquele ano (ou seja, R$ 30.639,90 anuais), você continuará obrigado a entregar a Declaração de IRPF em 2026.
  • Outras Regras de Obrigatoriedade: Além do limite de rendimentos, o contribuinte pode ser obrigado a declarar por outros motivos, como:
    • Possuir bens ou direitos (incluindo terra nua) de valor total superior a R$ 800.000,00 (valor a ser confirmado para 2026).
    • Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
    • Ter realizado operações na Bolsa de Valores.
    • Ter tido receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 (valor a ser confirmado para 2026).

Em resumo, a isenção de R$ 5.000 alivia o pagamento mensal de IRPF em 2026, mas não elimina a necessidade de declarar em 2026 se você se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade de 2025.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com